SNS pode contratar até 900 médicos aposentados em 2024

Fotografia: Paloma Gil_Pexels

Em 2024, o Governo fixa em 900 o número de médicos aposentados a contratar para os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Este regime excecional, definido anualmente por despacho, permite a contratação de médicos aposentados, aumentando a capacidade de resposta do SNS às necessidades de saúde da população.

De acordo com o comunicado divulgado pelo SNS, o contingente abrange a celebração de novos contratos de trabalho, bem como a sua renovação. Em 2022 este contingente foi de 427 profissionais e em 2023 de 587 médicos aposentados, acompanhando assim o pico de aposentações que se tem vivido neste período.

“Ao longo dos últimos anos, o SNS investiu no aumento do seu número de médicos especialistas, que totalizavam cerca de 21 500 no final de 2023, um aumento de 26 por cento, face a 2015”, lê-se no comunicado.

Para o SNS, apesar do caminho percorrido, a atual demografia médica não permite colmatar todas as necessidades, pelo que se justifica a manutenção deste regime excecional e transitório de contratação.

Noutro despacho, o secretário de Estado da Saúde, Ricardo Mestre, determina a operacionalização deste regime, através de subdelegação de competências nos órgãos de gestão dos estabelecimentos e serviços do SNS, “reconhecendo desta forma a importância de continuar a reforçar a autonomia de gestão no SNS, designadamente para recorrer a este instrumento de contratação”.

“Garante-se assim uma maior celeridade no processo de decisão e uma solução mais eficaz e que melhor salvaguarda os interesses do SNS e dos seus utentes, ao permitir a contratação imediata dos médicos que, aposentando-se, tenham interesse e disponibilidade para continuar ao serviço do SNS, sem qualquer interregno na continuidade da atividade assistencial desenvolvida”, refere o SNS.

Para o efeito, e sem descurar a necessidade de garantir um aproveitamento integral do número total de contratações autorizadas, o despacho fixa uma quota, por estabelecimento de saúde, que permite gerir este contingente em função das suas necessidades, competindo à Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde assegurar a gestão em rede da quota remanescente.

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