Programa de controlo da contaminação em águas

Na sequência do surto de Legionella, ocorrido em outubro/novembro de 2017 no H. S. Francisco Xavier, a Direção Geral de Saúde publicou, a 15 de novembro de 2017, a Norma 024/2017. Nesta, responsabiliza os órgãos de gestão da unidade prestadora de saúde “por garantir a prevenção e controlo ambiental da bactéria Legionella”.

Refere igualmente que deve ser nomeada uma estrutura de coordenação presidida por um membro do órgão de gestão, devendo integrar responsáveis do Serviço de Instalações e Equipamentos (SIE), do Programa de Prevenção e Controlo de Infeção e Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA), do Serviço de Saúde Ocupacional, da Gestão de Risco, ou outros, nomeadamente profissionais das Unidades de Saúde Pública dos Agrupamentos de Centros de Saúde / Unidades Locais de Saúde.

Por outro lado, a referida Norma especifica que deve envolver os seguintes Sistemas de Águas:

  • Rede Predial de Água Fria e Água Quente Sanitária;
  • Sistemas de Ar Condicionado;
  • Torres de Arrefecimento ou Condensadores Evaporativos;
  • Sistemas com utilização de água climatizada de uso terapêutico;
  • Sistema de rega por aspersão;
  • Fontes ornamentais. 

Francisco Brito

Segurança e Controlo Técnico, SUCH

Artigo publicado na edição nº112 da TH

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