DGS divulgou orientações de prevenção para blocos operatórios

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou uma norma dirigida a profissionais de saúde sobre prevenção e controlo de infeção por SARS-CoV-2 nos blocos operatórios e procedimentos cirúrgicos.

Entre as diversas medidas, o documento estabelece que a unidade de saúde deve elaborar um plano que permita operacionalizar a abordagem cirúrgica urgente/emergente do doente suspeito ou confirmado de COVID-19, implementar os seus protocolos internos e providenciar a formação e treino adequado dos profissionais de saúde do bloco operatório.

A norma estabelece, também, que este plano de ação do bloco operatório deve incluir a avaliação de risco do doente, dos processos e estruturas existentes, de forma a garantir, entre outros itens, o bloqueio da cadeia de transmissão do SARS-CoV-2, a proteção dos profissionais de saúde e a redução do risco de contágio de outros doentes e o nível de qualidade e segurança dos cuidados cirúrgicos nomeadamente na prevenção da infeção do local cirúrgico.

O documento emitido pela DGS estabelece a organização dos cuidados cirúrgicos ao doente com COVID-19, bem como as estruturas e condições ambientais e a pressão nas salas de cirurgia.

“Se necessário, devem ser realizadas adaptações na estrutura dos blocos operatórios, para garantir condições ambientais de pressão negativa e estanqueidade das portas nas áreas onde se realizam técnicas geradoras de aerossóis, possibilitando pressão positiva nas salas de operações durante o procedimento cirúrgico”, lê-se no documento.

As medidas de controlo de infeção relacionadas com a anestesia e a abordagem adequada no pós-operatório foram também determinadas.

No que diz respeito a descontaminação dos equipamentos e materiais no bloco operatório, a Norma define que todos os materiais de uso único usados devem ser descartados nos recipientes próprios de resíduos de contaminação biológica; que os materiais reutilizáveis devem ser descontaminados, desinfetados ou esterilizados, com base no risco que representam para o doente e o procedimento estabelecido na Instituição; e ainda que o equipamento eletromédico reutilizável (isto é, ventilador, equipamento radiológico, entre outros) deve ser limpo e desinfetado de acordo com as indicações do fabricante/fornecedor.

Quanto ao tratamento de roupas em bloco operatório, deve-se proceder à remoção das mesmas “sem as sacudir e acondicionar em sacos impermeáveis, identificadas como ‘Risco Biológico’”. Para além disto, a roupa de bloco operatório deve seguir o protocolo interno para o acondicionamento, transporte e tratamento da roupa suja e acondicionamento da roupa lavada e a roupa esterilizada.

Para a higienização das salas de operações deve seguir-se o protocolo institucional existente e para a recolha de resíduos em bloco operatório deve ser cumprida a Orientação 012/2020 da DGS relativa à recolha, transporte e tratamento dos resíduos hospitalares.

Foi ainda divulgada a lista de verificação das etapas para higienização e descontaminação do ambiente perioperatório e a lista de verificação de higienização e descontaminação da Unidade Operatória, que pode ser consultado no documento.

Newsletter TecnoHospital

Receba quinzenalmente, de forma gratuita, todas as novidades e eventos sobre Engenharia e Gestão da Saúde.


Ao subscrever a newsletter noticiosa, está também a aceitar receber um máximo de 6 newsletters publicitárias por ano. Esta é a forma de financiarmos este serviço.