IPO Lisboa define regras para transporte não urgente de doentes

Para reduzir o risco de transmissão da COVID-19, o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil (IPO Lisboa) definiu um conjunto de regras que devem ser garantidas no transporte não urgente de doentes do instituto.

O documento “Recomendações Covid-19: transporte de doentes oncológicos” apresenta as medidas que devem ser cumpridas pelos profissionais e agentes envolvidos no transporte não urgente de doentes e pelos próprios doentes, durante todo o trajeto.

Em caso de transporte múltiplo, o agente transportador deve reduzir a lotação máxima da viatura (por exemplo, numa viatura de nove lugares só devem ser transportados três doentes).

Devem ser utilizadas barreiras físicas entre bancos ou deixar um banco de intervalo entre doentes, garantir a ventilação reforçada do veículo, incluindo a abertura dos vidros, e ainda deve ser feita uma gestão e monitorização equilibrada dos agrupamentos e respeitar a hora de marcação do transporte e do ato clínico que o doente tem programado.

Além do cumprimento destas regras, doentes, acompanhantes e tripulantes devem cumprir as medidas de precaução básicas de controlo de infeção, nomeadamente higienização das mãos, etiqueta respiratória, utilização de máscara cirúrgica, distanciamento social e desinfeção da viatura.

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