Hospitais já podem permitir visitas

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou no passado 17 de dezembro a orientação 038/2020 relativa à presença de acompanhantes e visitas nas unidades hospitalares.

De acordo com o documento, os conselhos de administração dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde devem adaptar o regulamento de visitas, podendo, em situações excecionais, permitir visitas a doentes Covid-19, desde que “reduzidas ao mínimo, quer no número, periodicidade e tempo de visita” e sempre com as medidas de proteção devidas.

O número de visitantes por utente não Covid-19 internado é, salvo em situações excecionais, de uma pessoa por dia, por um período de 30 minutos, sendo, preferencialmente, sempre o mesmo visitante.

A orientação sublinha ainda que os hospitais devem organizar as visitas garantindo o desfasamento de horários (por marcação), nomeadamente a doentes internados em quartos comuns. Nestes casos, e quando o doente se encontra acamado, só é permitida a presença de um visitante de cada vez.

Na organização das visitas aos utentes internados, devem ser respeitados o distanciamento físico entre visitante, utente e profissionais de saúde, a etiqueta respiratória, a utilização correta de máscara cirúrgica e a higienização frequente das mãos.

Segundo a orientação da DGS, as visitas não podem permanecer no quarto ou enfermaria “durante a realização de procedimentos geradores de aerossóis ou durante a colheita de amostras respiratórias”, não devem utilizar as instalações sanitárias dos utentes internados, não devem interagir com outros doentes ou visitantes e não podem levar e/ou entregar qualquer objeto pessoal, géneros alimentares ou outros produtos ao utente internado sem prévia autorização.

Devem ainda informar o serviço ou unidade de saúde onde realizaram a visita sempre que, nas 48 horas seguintes, desenvolvam sintomas sugestivos de Covid-19 ou apresentem um resultado positivo para SARS-CoV-2 num teste laboratorial.

As unidades de saúde, por seu lado, devem definir circuitos devidamente sinalizados, para os visitantes e acompanhantes, incluindo as respetivas instalações sanitárias, de forma a reduzir a circulação desnecessária de pessoas.

“Mediante a avaliação da situação epidemiológica local ou regional, pode ser determinado, em articulação com a autoridade de saúde local, a aplicação de medidas restritivas de visitas ou a sua suspensão temporária, nomeadamente nos concelhos de risco epidemiológico extremo e muito elevado”, refere a orientação.

No documento, a DGS lembra ainda que os utentes internados nos serviços de saúde do SNS “têm direito à assistência religiosa (que não é contabilizada como uma visita)”.

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