DGS publica norma que regula a implementação da nutrição

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou recentemente a norma nº 017/2020 que regulamenta a Implementação da Nutrição Entérica e Parentérica no Ambulatório e Domicílio em Idade Adulta.

O documento define a constituição de Grupos de Nutrição Entérica e Parentérica em cada unidade hospitalar do SNS, os quais devem monitorizar e garantir aos doentes com necessidade de nutrição entérica e parentérica o acesso equitativo aos cuidados e à nutrição em contexto domiciliário e ambulatório.

A Norma estabelece a criação de um Grupo de Nutrição Entérica e Parentérica (GNEP) que deve ser constituído por pelo menos dois médicos, dois enfermeiros, dois nutricionistas, um farmacêutico, que devem ter experiência em Nutrição Entérica e Parentérica (NEP), e sempre que seja necessário, deve ser assegurado o apoio de outros profissionais de saúde, tais como: assistente social, psicólogo, fisiatra e fisioterapeuta, entre outros, lê-se no documento.

O Plano Individual de Nutrição Entérica e Parentérica deve ser estabelecido no momento da alta hospitalar para os doentes com risco nutricional que necessitem de NEP e deve incluir os objetivos da proposta de suporte nutricional e tempo previsto de aplicação; as necessidades nutricionais do doente; a composição da formulação nutricional e a sua via de administração; a técnica de administração de NEP; a monitorização no domicílio e ambulatório e prevenção das complicações; a educação da pessoa/familiar e/ou cuidador, sobre a NEP e sua monitorização; e a reconciliação farmacoterapêutica com adequação das terapêuticas instituídas ao tipo de nutrição clínica e à patologia inerente.

O total de doentes que necessitam de suporte nutricional com recurso a nutrição clínica artificial é de 114,443, correspondendo a um por cento da população portuguesa, sendo que destes cerca de 700 (0,34 por cento) necessitarão de nutrição parentérica, e cerca de 11,000 de nutrição entérica por sonda (5,52 por cento).

A Norma foi elaborada no Departamento da Qualidade na Saúde da Direção-Geral da Saúde e do Conselho para Auditoria e Qualidade da Ordem dos Médicos, da Ordem dos Enfermeiros, da Ordem dos Nutricionistas e da Ordem dos Farmacêuticos.

A Norma pode ser consultada aqui.

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