Água utilizada em Unidades de Saúde - Prevenção do Risco

Em Unidades de Saúde encontramos sistemas e equipamentos que utilizam e fornecem água para diversos fins, a qual deverá possuir qualidade adequada. Por serem locais com uma população particularmente vulnerável, por possuírem sistemas de água com dimensão considerável, por serem complexos e conterem equipamentos para utilizações especificas, carecem de particular atenção no diz respeito à prevenção do risco.

Deficiências tanto na fase de projeto, de construção e posteriormente de operação e manutenção, bem como o exceder da vida útil dos sistemas e materiais, podem levar a que não seja salvaguardada a qualidade da água.

A transmissão de infeção pela água hospitalar pode ocorrer de diferentes modos: contacto direto (ex. hidroterapia), ingestão (ex. água e alimentos), inalação de aerossóis (ex. chuveiro), contato indireto (ex. dispositivos médicos), sendo por isso necessário adequar a prevenção do risco ao tipo de exposição.

Na Europa

A Comissão Europeia adotou uma proposta de reformulação da Diretiva 98/83/CE - Qualidade da Água para Consumo Humano que visa atualizar os padrões de qualidade da água, introduzir uma abordagem baseada no risco para a monitorização da água, melhorar a informação sobre a qualidade da água e serviços de água fornecidos aos consumidores, harmonizar as normas para materiais em contacto com a água potável e melhorar o acesso à água

A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda:

  1. Avaliações periódicas e monitorização da qualidade da água da captação como parte da análise e avaliação de risco;
  1. Requisitos genéricos e específicos para monitorização operacional;
  2. Avaliação e controlo dos riscos potenciais para a saúde causados ??por patógenes entéricos (vírus e protozoários);
  3. Requisitos específicos para prevenção e controle da proliferação de Legionella em instalações de água quente potável em edifícios prioritários;
  1. Alteração da lista de parâmetros químicos: adicionar novos parâmetros ou grupos de parâmetros com base na sua ocorrência generalizada (subprodutos de desinfeção, contaminantes naturais e substâncias industriais), remover parâmetros ou grupos de parâmetros, atualizar e reestruturar valores paramétricos, de acordo com a fonte primária e percurso.

Relativamente à segurança da água em edifícios a OMS deixa como mensagens-chave:

É essencial que sejam priorizados para avaliação e gestão de risco os edifícios em que um número significativo de membros vulneráveis da população esteja presente. As áreas em que exista um alto risco da presença de chumbo na água potável também devem ser uma prioridade.

É importante que sejam estabelecidos requisitos de monitorização apropriados para Legionella e metais tóxicos, particularmente o chumbo, de forma a identificar onde estão os maiores riscos e facilitar a introdução de procedimentos de gestão, quando necessários.

É altamente recomendável a existência de um sistema de aprovação que garanta que apenas materiais adequados sejam usados para contato com a água potável.

É recomendada a inclusão de um requisito para os responsáveis pela gestão da qualidade da água em edifícios.

Em Portugal

A legislação da qualidade da água para consumo humano, Decreto-Lei n.º 152/2017, veio introduzir alterações significativas ao Decreto-Lei n.º 306/2007, destacando-se o foco na avaliação do risco como abordagem integradora do ciclo urbano da água. Introduz a obrigatoriedade dos Programas de Controlo da Qualidade da Água (PCQA) das Entidades Gestoras serem suportados numa avaliação do risco que identifique os perigos e os riscos significativos nos sistemas de abastecimento, desde a origem até à torneira do consumidor. Esta abordagem de gestão do risco deve basear-se na norma EN 15975-2, ou na estrutura dos Planos de Segurança da Água promovida pela OMS.

Também a Lei n.º 52/2018, que estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários, define procedimentos relativos à utilização e à manutenção de redes, sistemas e equipamentos propícios à proliferação e disseminação da Legionella e estipula as bases e condições para a criação de uma estratégia de prevenção primária e controlo da bactéria Legionella. Neste diploma é referido que a prevenção e controlo da Legionella são assegurados por um Plano de Prevenção e Controlo, o qual deve basear-se numa análise de riscos e considerar pelo menos, os seguintes aspetos: tipologia, dimensão e antiguidade dos equipamentos, redes e sistemas; disposição física e interação com o meio circundante; natureza da atividade desenvolvida e grau de utilização dos espaços; regime de funcionamento dos equipamentos; suscetibilidade da população utilizadora. (...)

Artigo publicado na edição nº 94

Margarida Valente, Técnica Superior de Laboratório Águas Douro e Paiva

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