Referenciação para dermato-venereologia feita por telerrastreio

O Ministério da Saúde decretou, através de despacho publicado a 28 de junho, que a referenciação para a primeira consulta de especialidade hospitalar de dermato-venereologia passe a ser efetuada obrigatoriamente através da utilização de telerrastreio dermatológico, associando a imagem à adequada informação clínica, salvo nos casos em que o doente não tenha manifestado o seu acordo. Caso o doente não dê essa autorização, deve manifestar o seu pedido por escrito, e o documento deve constar do seu processo clínico.

O pedido de consulta de especialidade hospitalar de dermato-venereologia tem sempre de ser acompanhado de anexo, seja a imagem da lesão, seja declaração do utente em que manifesta o seu desacordo quanto à utilização desta abordagem, sem o que o pedido deve ser recusado pela instituição hospitalar.

A infraestrutura tecnológica necessária à utilização do telerrastreio é assegurada pela ACSS, em articulação com os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) e as ARS.

Compete ainda aos SPMS garantir a adaptação das funcionalidades disponíveis no âmbito da plataforma informática do SIGA SNS ao conteúdo do despacho agora publicado. Além disso, caberá àquela entidade simplificar o processo de aquisição, tratamento e integração da imagem, além de assegurar a recolha de indicadores que permitam à ACSS, às ARS e às unidades hospitalares monitorizar a melhoria da acessibilidade a este tipo de cuidados de saúde.

A especialidade de dermato-venereologia deve ser inativada pela ACSS a partir de 1 de outubro, no âmbito da referenciação para a primeira consulta hospitalar.

No que respeita aos contratos-programa a celebrar pela ACSS e as ARS com os hospitais, os centros hospitalares e as unidades locais de saúde integradas no SNS, as modalidades de pagamento às instituições contemplam uma majoração de 10 por cento nas primeiras consultas de especialidade hospitalar dermato-venereologia referenciadas por telerrastreio dermatológico, e devem incluir uma penalização quando a taxa de realização de primeiras consultas for inferior a 80 por cento.

Consulte o diploma completo em https://dre.pt/application/file/a/115602940

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