SNS atualiza regulamentos e tabela de preços para hospitalização e diagnósticos

FOTO SITE HOSPITAL SÃO JOÃO PORTO

João Guilherme Oliveira

Nova portaria reformula custos de referência e critérios de internamento na rede pública de saúde

O Governo publicou a Portaria nº 274/2026/1, que aprova novas Tabelas de Preços e Regulamentos das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS). O documento, que entra imediatamente em vigor, redefine os valores de faturação interna, convenções e reembolsos de atos médicos, cirurgias e meios complementares de diagnóstico no ecossistema da saúde pública em Portugal.

A medida visa modernizar a gestão financeira dos hospitais públicos e atualizar os valores de referência que servem de base para a contratualização de serviços, além de ajustar o sistema de classificação e controlo de episódios clínicos.

O Impacto dos Grupos de Diagnósticos Homogéneos (CDH)

A grande ênfase do novo regulamento técnico recai sobre os Grupos de Diagnósticos Homogéneos (CDH), o sistema informático e clínico que agrupa os doentes tratados em internamento ou ambulatório de acordo com o consumo de recursos semelhantes.

Segundo a portaria, a classificação dos episódios cirúrgicos e médicos passa a obedecer a critérios mais rigorosos de triagem de dados, que inclui: Diagnóstico principal e patologias associadas; complicações detetadas e procedimentos clínicos realizados; fatores demográficos; destino do utente após a alta médica.

O objetivo principal do Ministério da Saúde com esta atualização é garantir maior “coerência e homogeneidade” na distribuição orçamental, forçando as administrações hospitalares a uma maior eficiência na gestão de camas e recursos em cirurgias de ambulatório.

Contagem de internamentos e setor convencionado

Outro ponto central clarificado na portaria refere-se às regras de contagem do tempo de internamento para efeitos de faturação. A partir de agora, integram explicitamente a contagem dos dias desde a admissão inicial do utente no Serviço de Urgência, bem como na estadia em berçário no caso de recém-nascidos.

Para os exames de diagnóstico e tratamentos realizados fora dos hospitais públicos, através do setor privado e social convencionado, as novas tabelas estipulam as comparticipações e tetos máximos que o Estado pagará por MCDT (Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica), como análises clínicas, radiografias e produtos de sangue.

O que muda para o utente?

Na prática, estas tabelas regulam a contabilidade interna do SNS e o montante que o Estado paga aos prestadores. Para o cidadão comum, a medida traduz-se numa reorganização administrativa que promete reduzir tempos de espera em cirurgias programadas e maior transparência na gestão orçamental de saúde.

A portaria já se encontra disponível para consulta pública integral na I Série do Diário da República, acompanhada por todos os extensos anexos com os preços fixados para cada procedimento médico.

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