O Registo de Saúde Eletrónico vai tornar-se mais detalhado e interoperável

FOTO FREEPICK/ PRESSFOTO

Cátia Vilaça

Entrou em vigor a 26 de março o regulamento europeu relativo ao espaço europeu de dados em saúde. O objetivo é criar um quadro comum para a utilização e partilha de dados em todo o espaço europeu e definir regras de utilização primária de dados (a que é feita pelos utentes e profissionais no contexto de prestação de cuidados) e secundária (para fins de investigação científica e definição de políticas). Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) vão coordenar a implementação das novas regras em Portugal.

Mais do que introduzir novidades no contexto português, o novo regulamento sobre o espaço europeu de dados em saúde vem aprimorar o que já existe.

O regulamento estipula que quando os dados de saúde eletrónicos são tratados para a prestação de cuidados, os prestadores registem, num formato eletrónico, num sistema de Registo de Saúde Eletrónico (RSE), os dados de saúde eletrónicos pessoais, pelo menos aqueles que pertencem às categorias primárias definidas no regulamento: Resumos de saúde; Receitas eletrónicas; Dispensas eletrónicas; Estudos de imagiologia médica e relatórios de imagiologia conexos; Resultados de exames médicos, designadamente resultados laboratoriais e outros resultados de diagnóstico e relatórios conexos; e Notas de alta.

Adicionalmente, os estados-membros podem prever outras categorias de dados a aceder.

O regulamento estipula a criação de um ou mais serviços de acesso a estes dados à escala nacional, regional ou local. Neste sentido, compete aos estados-membros assegurar as condições para que as pessoas singulares (ou seus representantes) possam autorizar outras pessoas singulares a aceder aos seus dados ou a parte deles. Também se acautela o direito dos utilizadores de inserirem dados no seu RSE. É igualmente salvaguardado o direito à portabilidade, ou seja, as pessoas têm o direito de transmitir os seus dados aos prestadores de forma imediata, sem constrangimentos. O acesso por terceiros deve ser dado a conhecer através de notificações automáticas.

O acesso por parte dos profissionais também deve ser garantido através de serviços de acessos próprios (em Portugal, esse acesso é feito através do SClínico - Cuidados de Saúde Hospitalares e o SClínico - Cuidados de Saúde Primários).

No que toca à utilização secundária, podem ser usados para este fim os dados provenientes do RSE, dados sobre determinantes socioeconómicas, ambientais e comportamentais da saúde, dados agregados sobre as necessidades de cuidados de saúde e financiamento, dados sobre agentes patogénicos, dados genéticos, epigenómicos e genómicos e dados provenientes de registos de medicamentos e dispositivos médicos, entre outras categorias. (...)

Leia o artigo completo na TecnoHospital nº 128, março/ abril 2025

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