Postos Médicos Privativos: empresas obrigadas a atualizar processos na ACSS

Postos Médicos Privativos

FOTO TOM CLAES/ UNSPLASH

João Guilherme Oliveira

Na sequência da profunda reorganização estrutural do Serviço Nacional da Saúde (SNS), as empresas e entidades gestoras de Postos Médicos Privativos estão a ser instadas a atualizar os seus processos administrativos. A tutela destas estruturas passou formalmente para as mãos da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), após a extinção definitiva das Administrações Regionais de Saúde (ARS).

A mudança decorre da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 54/2024, de 6 de setembro, que determinou a extinção, por fusão, das ARS. Com este diploma, o anterior modelo descentralizado de coordenação regional cessou funções, obrigando à redistribuição de competências no xadrez da saúde pública em Portugal. Embora a validação e o acompanhamento administrativo dos Postos Médicos Privativos fiquem agora sob a alçada central da ACSS, o modelo prevê uma partilha de responsabilidades com o plano local. Assim, para efeitos da natureza estritamente financeira, a distribuição continuará a ser assegurada pelas Unidades Locais de Saúde (ULS), tendo em conta a respetiva área de influência geográfica de cada posto.

O que são Postos Médicos Privativos?

Regulados originalmente pela Portaria n.º 427/2009, de 23 de abril, estes postos constituem um regime legal que permite a empresas, autarquias ou outras organizações criarem estruturas de saúde próprias. O objetivo passa pela prestação de cuidados de saúde diretos aos seus trabalhadores, bem como aos respetivos dependentes e associados, funcionando como um complemento aos cuidados gerais de saúde.

ACSS apela à regularização de dados

Em comunicado, a ACSS lançou um apelo direto às entidades que gerem estes espaços para que procedam, com brevidade, à atualização do respetivo processo junto da instituição. Esta conformidade com as regras estipuladas na Portaria n.º 427/2009 é considerada essencial não só para garantir não só a fiabilidade da informação administrativa do Estado, mas também o exercício pleno e eficaz das novas competências inspetivas e de monitorização atribuídas à ACSS.

Para os organizadores que disponibilizam este benefício aos seus colaboradores, o aviso traduz-se na necessidade de rever documentação e reencaminhar os processos para os novos canais centrais da administração pública, evitando constrangimentos na atividade diária destes postos de saúde corporativos.

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