Lei de Bases em discussão até 19 de julho

A Comissão de Revisão da Lei de Bases da Saúde apresentou a proposta de lei que ficará em discussão pública até 19 de julho.

A proposta estabelece as bases da realização do direito à proteção da saúde, garantindo a todos prestações de saúde de qualidade, centradas na proteção da dignidade e dos direitos das pessoas em contexto de saúde, e definindo as bases do Serviço Nacional de Saúde.

A Comissão de Revisão da Lei de Bases da Saúde defende um sistema cada vez mais ao serviço do cidadão e proximidade das políticas de saúde às pessoas, através de planos locais, e o reforço da relação com autarquias. O documento realça ainda a saúde mental, saúde ocupacional, literacia digital e saúde corretora de desigualdades.

Maior cooperação com a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), no âmbito da investigação, medicamentos e profissionais de saúde, a articulação com setores da economia social e do privado e um modelo de integração de cuidados e instituições em rede são outros objetivos em destaque no documento.

Por outro lado, a proposta de Lei de Bases visa um SNS com administração pública específica e modelos pluralistas de gestão, bem como profissionais mais qualificados.

A descentralização do SNS é focada na proposta, preconizando-se um modelo adaptativo e dotado de plasticidade e adequado às especificidades locais, de acordo com um modelo integrado de prestação de cuidados.

Recomenda-se que a lei preveja a criação de planos locais de saúde, bem como a criação de modelos organizativos de coordenação e articulação entre unidades de saúde de uma área geográfica, através de redes e de sistemas locais de saúde, que visem a prevenção da doença, a promoção e a proteção da saúde, a continuidade da prestação de cuidados e a utilização racional dos recursos disponíveis.

Contratos

A proposta prevê que a celebração e execução de contratos, convenções ou acordos fique sujeita à avaliação da necessidade e também de princípios de concorrência e transparência em relação à escolha do prestador. O documento pugna ainda pela salvaguarda da observação do dever de atuar em conformidade com os princípios do SNS, bem como pelo respeito das orientações técnicas emanadas pela tutela. Para dar cumprimento à obrigatória fiscalização, o contraente público deve designar um gestor do contrato.

Consulte a proposta em https://www.sns.gov.pt/wp-content/uploads/2018/06/LEI_BASES_18062018_pre_proposta_apresentacao_INSA.pdf

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