Regime excecional de comparticipação para doentes com ictiose

Os doentes com ictiose vão passar a beneficiar de um regime excecional de comparticipação, de acordo com a Portaria da Secretária de Estado da Saúde, Rosa Valente de Matos.

As medidas de tratamento abrangidas pela Portaria são as formulações tópicas contendo ureia, ácido salicílico ou ácido glicólico, bem como os cremes gordos e óleos. Estas medidas apenas podem ser prescritas por médicos dermatologistas, devendo a receita médica mencionar a Portaria.

A ictiose é uma patologia crónica, para a qual os doentes, para além dos medicamentos referidos, apenas dispõem de um conjunto de tratamentos de aplicação tópica que, quando devidamente efetuados, podem ajudar a controlar o desenvolvimento da doença. Muitos desses tratamentos consistem na utilização de diversas tecnologias de saúde, as quais são essenciais para garantir aos doentes com ictiose uma melhoria da qualidade de vida, frisa a Portaria.

Consulte o documento completo em https://dre.pt/application/file/a/114586650

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