SNS passa a ter carreira especial para médicos dentistas

Diário da República

FOTO JONATHAN BORBA/ UNSPLASH

A Lei n.º 45/2026, publicada esta terça-feira em Diário da República, estabelece a criação da carreira especial de médico dentista no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e nos restantes organismos e serviços da Administração Pública que prestem cuidados de saúde oral.

O diploma, aprovado pela Assembleia da República a 17 de julho de 2026 e promulgado pela Presidência da República a 3 de agosto, define o regime legal aplicável a estes profissionais, bem como os requisitos de habilitação e a estrutura de progressão profissional.

Âmbito e Requisitos de Acesso

A nova legislação aplica-se aos médicos dentistas com contrato individual de trabalho em entidades públicas empresariais do SNS e aos profissionais com relação jurídica de emprego público sob a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Para a integração na carreira, é exigido o grau académico necessário ao exercício da profissão e a inscrição ativa na Ordem dos Médicos Dentistas.

A carreira especial de médico dentista organiza-se em três categorias distintas: assistente, assessor e assessor sénior. O ingresso faz-se na categoria inicial de assistente, exigindo-se a titularidade do grau correspondente. A transição para as categorias superiores processa-se mediante procedimento concursal, associado à verificação de requisitos específicos de formação, tempo de serviço e obtenção do título de especialidade conferido pela Ordem dos Médicos Dentistas.

Direitos e Transição

O texto da lei estabelece que o exercício das funções contempla o acesso aos dados clínicos dos utentes necessários ao desempenho da atividade profissional nos Cuidados de Saúde Primários e Hospitalares, mediante o cumprimento do segredo profissional.

Fica igualmente estipulado que o processo de integração na carreira não pode resultar em diminuição da remuneração base, da antiguidade ou do tempo de serviço anteriormente prestado. Aplica-se também a estes profissionais o regime de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas previsto na legislação em vigor.

A Lei n.º 45/2026 entra em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à data da sua publicação.

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