Centros de responsabilidade dedicados à urgência podem arrancar

  • 31 janeiro 2024, quarta-feira
  • Gestão

Fotografia: Gustavo Fring_Pexels

O Governo publicou, em Diário da República, a Portaria n.º 28/2024, de 30 de janeiro, que estabelece as novas regras e incentivos que serão atribuídos aos centros de responsabilidade integrados com equipas dedicadas ao serviço de urgência (CRI-SU).

Numa primeira fase vão avançar cinco projetos-piloto nas Unidades Locais de Saúde de Santa Maria, São José, Coimbra, São João e Santo António.

A Portaria prevê também a criação de uma comissão que desenvolva um programa de acompanhamento para apoiar e avaliar a implementação destes projetos. “Assim, será possível de forma ágil fazer eventuais adaptações aos índices de desempenho e aos incentivos e generalizar o modelo ao resto do país”, referiu o Serviço Nacional de Saúde (SNS) em comunicado.

O objetivo é que estes projetos-piloto permitam adequar o modelo criado, numa perspetiva técnico-científica, tendo em vista melhorar o desempenho e a capacidade de resposta dos serviços de urgência e emergência.

Esta nova geração de centros de responsabilidade integrados aproveita a experiência adquirida com os mais de 40 CRI que já existiam e renova o modelo, o que permitirá potenciar os ganhos em saúde e a fixação de profissionais no serviço público de saúde.

Os CRI representam uma alteração de paradigma, face à organização tradicional das unidades hospitalares, melhorando o acesso ao SNS, mediante a adoção de lógicas assistenciais colaborativas e participadas, e fomentando o aproveitamento de sinergias e a complementaridade de funções e especialidades.

Os CRI-SU contarão com médicos, enfermeiros, assistentes técnicos e técnicos auxiliares de saúde que trabalhem em exclusivo no serviço de urgência. Contudo, cada instituição poderá decidir incluir outras profissões nos CRI, de acordo com as necessidades identificadas a nível local.

A matriz de indicadores prevista para os novos CRI-SU engloba dimensões de acesso, qualidade, eficiência e integração de cuidados. A percentagem de doentes atendidos dentro do tempo previsto na triagem até à primeira observação pelo médico, a taxa de readmissões, a resolutividade da equipa, a capacidade de orientar os doentes para cuidados em ambulatório, os utilizadores frequentes ou os internamentos evitáveis são alguns dos exemplos dos indicadores que vão ser considerados para a avaliação do desempenho global da equipa.

Os profissionais destes CRI podem duplicar o seu vencimento, se cumprirem os objetivos que permitam receber os respetivos suplementos e incentivos ao desempenho.

Neste arranque dos projetos, por não haver ainda um histórico de registo e avaliação dos indicadores, os profissionais vão receber 75 por cento do valor máximo previsto. Caso a avaliação venha a revelar-se superior, será feito um pagamento com valor retroativo à data de início de funcionamento do CRI.

As regras de cálculo dos indicadores e as variações consideradas aceitáveis dentro de cada indicador são revistas anualmente. O programa de acompanhamento é assegurado em conjunto por cada Unidade Local de Saúde e pela Direção Executiva do SNS, pela Administração Central do Sistema de Saúde e pela Serviços Partilhados do Ministério da Saúde. Cabe a estas entidades identificar os recursos disponíveis, a forma de articulação com outras unidades orgânicas da entidade, a definição da matriz de indicadores dos serviços de urgência e emergência, as suas regras de cálculo e os intervalos de valor esperado e variação aceitável, assim como as adaptações a introduzir nos sistemas de informação de suporte.

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