Faturação e pagamentos no âmbito do SIGIC
- 16 fevereiro 2017, quinta-feira
- Gestão
A Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) publicou uma circular informativa através da qual dá a conhecer os procedimentos para faturação e pagamento das prestações de cuidados realizadas no âmbito das notas de transferência e vales de cirurgia emitidos a partir de 1 de maio de 2016.
A circular estabelece que o Hospital de Destino deve solicitar, por comunicação na rede no SIGLIC, o número de compromisso provisório atribuído pelo Hospital de Origem, considerando o valor previsional a pagar que consta da proposta cirúrgica. O Hospital de Origem tem cinco dias para fornecer o número de compromisso, e fica obrigado a publicar no seu site os compromissos emitidos no âmbito do SIGIC, indicando claramente a nota de transferência ou o vale de cirurgia a que se referem, além da designação do Hospital de Destino.
A circular estabelece, igualmente, que em casos de devolução de episódio sem realização de cirurgia por motivos imputáveis ao Hospital de Origem, o Hospital de Destino fatura àquele os serviços prestados aos preços determinados pelo regulamento do SIGIC. O processo clínico do doente tem de ser enviado pelo Hospital de Destino para o Hospital de Origem até 30 dias após a alta do internamento ou da cirurgia de ambulatório. O Hospital de Destino, até 60 dias após a alta do internamento ou cirurgia de ambulatório, regista no SIGLIC a conclusão do episódio e envia a informação à ARS para validação. O regulador dispõe de 10 dias úteis para conferir a documentação.
Consulte aqui a circular.
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