Rastreios e paliativos abrangidos pela isenção de taxa moderadora

  • 16 outubro 2017, segunda-feira
  • Gestão

O Ministério da Saúde alargou a isenção de taxa moderadora a consultas e atos complementares de diagnóstico e terapêutica realizados no decurso de rastreios de base populacional, rastreios de infeções VIH/SIDA, hepatites, tuberculose pulmonar e doenças sexualmente transmissíveis, de programas de diagnóstico precoce e de diagnóstico neonatal, e no âmbito da profilaxia pré-exposição para o VIH, promovidos no âmbito dos programas de prevenção da Direção -Geral da Saúde. A isenção foi também alargada a consultas e atos complementares prescritos no decurso destas no âmbito da prestação de cuidados pelas equipas específicas de cuidados paliativos.

A medida, consolidada pelo Decreto-Lei nº 131/2017, é justificada pela necessidade de “conferir maior proteção a determinados grupos populacionais no âmbito das prestações de cuidados de saúde que são inerentes ao tratamento de determinadas situações clínicas ou decorrem da implementação de programas de rastreio, medidas de prevenção e de diagnóstico precoce”. Por outro lado, pretende-se facilitar o alívio do sofrimento de quem padece de doença crónica.

Consulte o diploma: https://dre.pt/application/conteudo/108280429

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