Receitas e exames passam a ter validade de 12 meses

Os medicamentos e os meios complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos pelos médicos vão passar a ter automaticamente um prazo de validade de 12 meses, alargando-se o prazo que até agora existia para a realização de exames e análises e generalizando a validade de 12 meses nas prescrições de medicamentos.

A portaria que introduz o novo prazo de validade, assinada pelo secretário de Estado da Saúde, Ricardo Mestre, foi publicada a 31 de março e vigora desde o dia 1 de abril passado. Será aplicada nas prescrições no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e nos restantes prestadores do setor privado e social, estando previsto para esse efeito um prazo de adaptação de 90 dias.

De acordo com o comunicado divulgado pelo SNS, com esta medida, o Ministério da Saúde pretende simplificar e facilitar o percurso dos cidadãos no sistema de saúde, evitando deslocações desnecessárias ao médico. Ao mesmo tempo, permite reduzir a carga administrativa do trabalho dos médicos, desburocratizando o atendimento.

A implementação será progressiva e a expetativa é que a adaptação dos sistemas informáticos fique operacionalizada, no SNS, no decurso desta próxima semana. O prolongamento dos prazos de validade aplica-se a todo o tipo de receitas e credenciais (desmaterializadas e impressas).

Esta alteração resulta de uma proposta da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, em articulação com a Administração Central do Sistema de Saúde, o INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, e a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, “visando uma melhor utilização dos recursos, nomeadamente nos cuidados de saúde primários”, lê-se ainda no comunicado.

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