Entre mudanças e permanências. A importância da estabilidade nas políticas públicas de saúde
- 31 dezembro 2025, quarta-feira
- Gestão

FOTO NATIONAL CANCER INSTITUTE/ UNSPLASH
A criação das Unidades Locais de Saúde (ULS), através do Decreto-Lei nº 122/2023 de 7 de novembro, abriu caminho para a extinção das Administrações Regionais de Saúde (ARS), assumida no artigo 9º da Lei do Orçamento do Estado para 2024 (Lei nº 82/2023 de 29 de dezembro).
As ULS, na visão da terceira equipa ministerial dos Governos liderados pelo Partido Socialista, iriam resolver os problemas da falta de integração de cuidados, melhorar a eficiência na gestão de recursos e tornar irrelevantes cinco estruturas regionais consideradas por muitos apenas uma camada burocrática situada entre os prestadores de cuidados e os decisores políticos.
Volvidos dois anos sobre a decisão de extinção das ARS, a integração de cuidados está longe de ser alcançada, o crescimento da despesa, sem melhorias significativas no acesso, não evidencia ganhos de eficiência e a ausência de uma estrutura de coordenação em cada uma das cinco regiões é causa de preocupação crescente.
É neste contexto que recentemente foi aprovada, em Conselho de Ministros, a atribuição, aos futuros Vice-Presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), de competências em matéria de gestão regional da saúde, análise, avaliação, coordenação e alinhamento dos projetos de investimento em equipamentos e infraestruturas em cada uma das regiões.
O problema não reside na criação de um cargo de vice-presidente para a saúde nas CCDR — essa função pode até reforçar a coordenação regional e a articulação intersectorial -, mas sim, na decisão precipitada de criar 29 Unidades Locais de Saúde (ULS), (quando a informação disponível não evidenciava quaisquer vantagens do modelo) e, em paralelo, abrir caminho para a extinção das Administrações Regionais de Saúde (ARS) sem um plano B robusto e sem debate público.
Por que isto é crítico?
Em primeiro lugar, porque a ausência de discussão pública de reformas estruturais desta dimensão gera desconfiança e resistência. O debate promove transparência e envolvimento dos stakeholders (profissionais, utentes, autarquias) que são indispensáveis para o sucesso da mudança.
Por outro lado, a extinção das ARS, que asseguravam funções essenciais de planeamento, contratualização e vigilância sanitária, sem que existisse um modelo alternativo consolidado, cria um vazio de governança.
Em terceiro lugar, aquilo que podemos designar por fragmentação e risco de duplicação: A criação rápida das ULS, sem harmonização de processos, pode gerar redundâncias, conflitos de competências e perda de eficiência, além de uma falta de alinhamento dos objetivos estratégicos e de uma ausência de trabalho em rede.
A simples integração de serviços, que foi o que ocorreu, não garante, por si só, integração de cuidados. A integração funcional depende muito mais de integração de processos e de sistemas de informação do que da agregação de estruturas físicas e administrativas sob a autoridade do mesmo órgão de gestão.
Por último, mas não menos importante, o impacto na estabilidade das políticas. Reformas abruptas, e sobretudo erráticas, comprometem a continuidade dos programas e a previsibilidade orçamental, prejudicando a qualidade dos cuidados. (...)
Administrador Hospitalar
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