A Inspeção e a Qualidade do Ar Interior
A Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT), dando cumprimento às suas competências, assegura o permanente acompanhamento e avaliação do cumprimento da legalidade na área ambiental, nas suas várias vertentes: águas de consumo, águas residuais, resíduos, emissões atmosféricas e ruído, para além de outra legislação específica, incidindo as ações de inspeção prioritariamente sobre unidades abrangidas pelo Regime das Emissões Industriais (REI), publicado pelo Decreto-Lei nº 127/2013, de 30 de agosto, sobre estabelecimentos abrangidos pelo Regime SEVESO, publicado pelo Decreto-Lei nº 150/2015, de 5 de agosto ou ainda sobre operadores abrangidos pelas obrigações decorrentes do Regulamento (CE) nº 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006 (Regulamento REACH).
A frequência da realização de inspeções a estas instalações, abrangidas pelos Regimes PCIP e SEVESO, está alicerçada nos resultados dos sistemas de análise de risco implementados na IGAMAOT, que assentam em critérios definidos e suportados em informação disponível nesta Inspeção-Geral e que conduzem à obtenção de uma classificação de risco por unidade industrial.
A política de Qualidade do Ar Interior (QAI) surgiu em Portugal em 2006, na sequência da transposição para o direito interno da Diretiva n.º 2002/91/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativa ao desempenho energético dos edifícios, com a publicação do Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de abril, que aprovou o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE); do Decreto-lei n.º 79/2006, de 4 de abril, que aprovou o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE) e do Decreto-lei n.º 80/2006, de 4 de abril, que aprovou o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE).
Maria João Rodrigues
Chefe de Equipa Multidisciplinar; Inspeção do Ambiente; Planeamento e Controlo da Atividade Inspetiva; IGAMAOT.
Artigo publicado na edição nº88 da TH
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