DGS divulgou orientações de prevenção para blocos operatórios

A Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou uma norma dirigida a profissionais de saúde sobre prevenção e controlo de infeção por SARS-CoV-2 nos blocos operatórios e procedimentos cirúrgicos.

Entre as diversas medidas, o documento estabelece que a unidade de saúde deve elaborar um plano que permita operacionalizar a abordagem cirúrgica urgente/emergente do doente suspeito ou confirmado de COVID-19, implementar os seus protocolos internos e providenciar a formação e treino adequado dos profissionais de saúde do bloco operatório.

A norma estabelece, também, que este plano de ação do bloco operatório deve incluir a avaliação de risco do doente, dos processos e estruturas existentes, de forma a garantir, entre outros itens, o bloqueio da cadeia de transmissão do SARS-CoV-2, a proteção dos profissionais de saúde e a redução do risco de contágio de outros doentes e o nível de qualidade e segurança dos cuidados cirúrgicos nomeadamente na prevenção da infeção do local cirúrgico.

O documento emitido pela DGS estabelece a organização dos cuidados cirúrgicos ao doente com COVID-19, bem como as estruturas e condições ambientais e a pressão nas salas de cirurgia.

“Se necessário, devem ser realizadas adaptações na estrutura dos blocos operatórios, para garantir condições ambientais de pressão negativa e estanqueidade das portas nas áreas onde se realizam técnicas geradoras de aerossóis, possibilitando pressão positiva nas salas de operações durante o procedimento cirúrgico”, lê-se no documento.

As medidas de controlo de infeção relacionadas com a anestesia e a abordagem adequada no pós-operatório foram também determinadas.

No que diz respeito a descontaminação dos equipamentos e materiais no bloco operatório, a Norma define que todos os materiais de uso único usados devem ser descartados nos recipientes próprios de resíduos de contaminação biológica; que os materiais reutilizáveis devem ser descontaminados, desinfetados ou esterilizados, com base no risco que representam para o doente e o procedimento estabelecido na Instituição; e ainda que o equipamento eletromédico reutilizável (isto é, ventilador, equipamento radiológico, entre outros) deve ser limpo e desinfetado de acordo com as indicações do fabricante/fornecedor.

Quanto ao tratamento de roupas em bloco operatório, deve-se proceder à remoção das mesmas “sem as sacudir e acondicionar em sacos impermeáveis, identificadas como ‘Risco Biológico’”. Para além disto, a roupa de bloco operatório deve seguir o protocolo interno para o acondicionamento, transporte e tratamento da roupa suja e acondicionamento da roupa lavada e a roupa esterilizada.

Para a higienização das salas de operações deve seguir-se o protocolo institucional existente e para a recolha de resíduos em bloco operatório deve ser cumprida a Orientação 012/2020 da DGS relativa à recolha, transporte e tratamento dos resíduos hospitalares.

Foi ainda divulgada a lista de verificação das etapas para higienização e descontaminação do ambiente perioperatório e a lista de verificação de higienização e descontaminação da Unidade Operatória, que pode ser consultado no documento.

Login

Faça login para ter acesso aos artigos pagos da revista.
Se ainda não tem conta, adquira uma subscrição na Loja Online da Engenho e Média.

Últimos Concursos Públicos

  1. 2026/505 - Sistema de Aquisição Dinâmico para a aquisição...
    Valor base: ,00€
  2. CCS-UCBST - 2026/393 - Instituição de um Sistema de Aquisição...
    Valor base: ,00€
  3. Aquis. de reagentes para o Lab.de Microbiologia c/col.de Equip. p/ Serviço...
    Valor base: 8 468 961,57€

Ver Todos os Concursos

Eventos

18ª Conferência de Valor APAH
09 out 2026, sexta-feira

Fátima

DecorHotel
04 nov 2026, quarta-feira

Porto

XX Congresso Nacional Medicina Nuclear
05 nov 2026, quinta-feira

Funchal

XI Jornadas Técnicas de Medicina Intensiva
06 nov 2026, sexta-feira

Lisboa

Ver Todos os Eventos >

Newsletter TecnoHospital

Receba quinzenalmente, de forma gratuita, todas as novidades e eventos sobre Engenharia e Gestão da Saúde.


Ao subscrever a newsletter noticiosa, está também a aceitar receber um máximo de 6 newsletters publicitárias por ano. Esta é a forma de financiarmos este serviço.