Listas de espera serão resolvidas no privado (e pagas pela ULS de origem)
- 29 novembro 2024, sexta-feira
- Gestão
FOTO SASINT / PIXABAY
Plano de Curto Prazo de Melhoria do Acesso a Cirurgia Não Oncológica (PCPMACNO) destina-se a resolver a lista de espera nacional elaborada pelo grupo de trabalho do Plano de Emergência e Transformação da Saúde. Cirurgias têm de ser feitas até 31 de agosto de 2025
A portaria de 27 de novembro vem regulamentar os termos em que se faz a transferência de doentes em lista de espera do hospital público de origem para unidades do setor privado e social. Segundo o documento, todos os utentes deverão ter uma data de agendamento de cirurgia registada até 31 de dezembro de 2024 e a cirurgia deverá ser realizada até 31 de agosto de 2025. A transferência só se faz mediante a confirmação do doente em exercer esse direito.
As unidades do setor privado e social que adiram ao programa terão acesso não à identificação nominal dos utentes, mas a informação que “permita efetuar pesquisas com filtros à lista de utentes como, nomeadamente, ordenação da lista por especialidade, patologia, data de entrada em LIC, procedimento cirúrgico, prioridade, Grupos de Diagnósticos Homogéneos (GDH) previsional, cirurgia convencional ou de ambulatório”, lê-se na portaria.
Não há lugar à emissão de vales cirúrgicos para os utentes inscritos nesta lista, e todos os vales cirúrgicos emitidos para os utentes desta lista e não cativados à data da entrada em vigor desta portaria serão anulados.
O processo de adesão das entidades do setor privado e social é definido pela ACSS, que já divulgou os documentos de candidatura.
Os preços a praticar são os definidos na portaria de 2017 que aprova os Regulamentos e as Tabelas de Preços das Instituições e Serviços Integrados no Serviço Nacional de Saúde. “Realizada a cirurgia, o HD (hospital de destino) procede à respetiva faturação à ULS de origem do utente, considerando-se essa faturação aceite para efeitos de pagamento no prazo legalmente fixado, caso não seja justificadamente devolvida no prazo legal de cinco dias”, esclarece a portaria.
A medida já suscitou críticas da oposição e mereceu também algumas reservas da parte do presidente da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares (APAH). Em declarações ao PÚBLICO, Xavier Barreto alertou para o risco de as novas regras penalizarem as ULS com menos recursos, ainda que reconheça as boas intenções vertidas no diploma.
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