Regulamento das unidades funcionais do SNS

A Portaria nº 330/2017 define o modelo do regulamento interno dos serviços ou unidades funcionais das Unidades de Saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com a natureza de entidades públicas empresariais, dotadas de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial que se organizem em Centros de Responsabilidade Integrados (CRI).

Segundo a Portaria, o CRI tem por missão prestar cuidados de saúde dentro do perfil assistencial definido no contrato-programa anual, garantindo a centralidade no utente, a acessibilidade, a tempestividade, a continuidade, a qualidade, a eficiência e a efetividade da prestação de cuidados de saúde, tendo como objetivo a melhoria dos resultados e dos ganhos em saúde.

A estrutura de governação do CRI é constituída por um conselho de gestão, presidido por um diretor, que inclui ainda um administrador hospitalar ou outro profissional com experiência comprovada de gestão em saúde e por outro profissional da equipa multidisciplinar, devendo ser um enfermeiro no caso dos serviços médicos e cirúrgicos. Não é permitida a acumulação de funções de diretor do CRI com qualquer outro cargo de coordenação ou direção na instituição do SNS, exceto quando o CRI é constituído por um único serviço clínico, situação em que o diretor acumula a função de diretor do CRI e do serviço.

Conselho de gestão

Este órgão deve elaborar o plano de ação do CRI, assumir a responsabilidade pela execução do contrato-programa anual do CRI e também controlar o desempenho.

Cabe também ao conselho de gestão apresentar ao conselho de administração, trimestralmente, o relatório de acompanhamento com descrição da produção, variações na capacidade instalada, exercício financeiro, indicadores previstos no plano de ação, complicações, acidentes, constrangimentos, entre outros resultados dos processos de controlo.

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