Livro de reclamações eletrónico: inscrições para o privado até 15 de dezembro

Os operadores económicos do setor privado, social e cooperativo que exerçam atividades reguladas pela Entidade Reguladora da Saúde já podem registar-se na Plataforma do Livro de Reclamações Eletrónico. O registo é obrigatório e deve ser enviado até 15 de dezembro.

O livro eletrónico não substitui o físico, passando ambos a ser obrigatórios. Se a reclamação for feita pela via eletrónica, o prestador é notificado através de email. Após a notificação, o prestador tem 10 dias úteis para responder ao reclamante para o email indicado na reclamação, informando-o das medidas a tomar e inserir na plataforma da ERS a reclamação e cópia dos esclarecimentos prestados.

Os prestadores têm ainda de divulgar nos respetivos sites, de forma visível e destacada, o acesso à plataforma. Os prestadores que não disponham de site deverão ter um endereço de email através do qual recebam as reclamações.

Mais informação em https://www.consumidor.gov.pt/pagina-de-entrada/livro-de-reclamacoes-empresas-operadores-economicos.aspx

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