Lei de Bases aguarda aprovação no Parlamento

A proposta de Lei de Bases da Saúde já deu entrada na Assembleia da República. Nas palavras da ministra marta Temido, trata-se de uma lei que vem centrar a política de saúde nas pessoas, com atualização de direitos, como as diretivas antecipadas de vontade, e deveres, como a autorresponsabilização. A proteção das pessoas face aos riscos financeiros da doença é um dos objetivos explícitos do sistema de saúde.

O documento elenca os fundamentos da política de saúde, como por exemplo a melhoria do estado de saúde da população, através de uma abordagem de saúde pública, da monitorização e vigilância epidemiológica e da implementação de planos de saúde nacionais, regionais e locais. A promoção para a educação e literacia na saúde é outro objetivo, de modo a permitir escolhas livres e esclarecidas que levem à adoção de estilos de vida saudáveis. A literacia que o Estado pretende promover pode ocorrer a título individual ou através de entidades constituídas para esse fim.

A relação entre o público e o privado

A lei define o sistema de saúde como integrando o Serviço Nacional e o Serviço Regional de Saúde, além de outras instituições públicas e entidades do setor privado e social. A articulação entre público, privado e social deve fazer-se de acordo com o princípio da cooperação, pautando-se por regras de transparência, prevenindo a indução artificial da procura, a seleção adversa de casuística e os conflitos de interesse nos profissionais.

A organização fica consagrada em diferentes níveis de cuidados e tipologias de unidades de saúde, que trabalham de forma articulada, integrada e intersetorial.

A gestão dos estabelecimentos prestadores de cuidados é pública, embora a lei preveja que pode ser supletiva e temporariamente assegurada por contrato com entidades privadas ou do setor social. A autonomia de gestão é um modelo a privilegiar, bem como os níveis intermédios de responsabilidade e o trabalho de equipa. O financiamento é assegurado por verbas do Orçamento de Estado, continuando a estar prevista a cobrança de taxas moderadoras com os respetivos casos de isenção. Também está prevista a contratação de serviços ao setor privado e social sempre que tal se justifique.

Tecnologias de informação

A nova lei reserva também um espaço para as tecnologias de informação e comunicação, cuja utilização eficiente deve ser promovida, tendo em atenção aspetos como a proteção de dados e a cibersegurança. O objetivo do desenvolvimento destas tecnologias é a melhoria da prestação de cuidados de saúde e também do acesso das pessoas aos cuidados, além de maximizar as condições de trabalho e a eficiência das organizações.

A lei prevê também que as tecnologias, nomeadamente os medicamentos e dispositivos médicos, sejam desenvolvidas e utilizadas de forma eficaz e eficiente, garantindo o equilíbrio entre qualidade e equidade.

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