Reforço da cooperação europeia na avaliação de tecnologias de Saúde

A Comissão Europeia apresentou uma proposta para reforçar a cooperação entre os Estados-Membros da União Europeia no domínio da avaliação das tecnologias de Saúde. O objetivo é garantir uma maior transparência, que possa conferir poder aos doentes, de modo a garantir o seu acesso à informação sobre o valor acrescentado clínico de novas tecnologias benéficas. O incremento das avaliações poderá conduzir a ferramentas inovadoras e eficazes que cheguem aos doentes mais rapidamente. Com base neste pressuposto, as autoridades nacionais podem formular as políticas dos seus sistemas de saúde com base em elementos de prova mais sólidos. Adicionalmente, os fabricantes deixam de ter de se adaptar a diferentes regimes nacionais.

O que está em causa?

A proposta de regulamento sobre a avaliação das tecnologias de saúde abrange novos medicamentos e alguns novos dispositivos médicos, devendo servir de base a uma cooperação permanente e sustentável ao nível da União Europeia para a avaliação clínica conjunta nestes domínios. Os Estados-Membros poderão recorrer a ferramentas, metodologias e procedimentos de avaliação das tecnologias de saúde comuns a toda a UE, e trabalhar em conjunto no âmbito de quatro pilares principais:

- Avaliação clínica conjunta, incidindo sobre as tecnologias mais inovadoras no domínio da saúde com o maior impacto potencial para os doentes;

- Consultas científicas conjuntas, no âmbito das quais os fabricantes podem solicitar o parecer das autoridades de avaliação das tecnologias de saúde;

- Identificação de tecnologias de saúde emergentes, a fim de identificar precocemente as mais promissoras;

- Prosseguir a cooperação voluntária noutros domínios.

Ressalva-se que os países da União Europeia continuam a ser responsáveis pela avaliação dos aspetos não clínicos, como é o caso dos económicos, sociais e éticos das tecnologias de saúde e pela tomada de decisões em matéria de fixação de preços e reembolso.

A proposta terá ainda de ser debatida pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho de Ministros. Prevê-se que se torne aplicável três anos após a sua adoção e entrada em vigor. A partir da data de aplicação, prevê-se um período suplementar de três anos que permita uma abordagem de integração progressiva por parte dos Estados-Membros para que se adaptem ao novo sistema.

Imagem: Jair Lázaro / Unsplash

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