Criado Sistema Integrado de Gestão do Acesso

O Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA) foi criado através do Decreto-Lei n.º 44/2017, de 20 de abril. Este sistema enquadra-se na prioridade definida pelo Governo de dotar o SNS da capacidade de responder de forma mais adequada às necessidades dos cidadãos e melhorar a gestão dos hospitais, bem como a circulação da informação clínica e a articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor.

O SIGA faz parte do Programa SIMPLEX+. Trata-se de uma medida de impacto nacional que pretende promover a interação acessível e a simplificação da vida dos cidadãos na sua relação com o SNS. O sistema assenta numa plataforma informática que permite recolher e consolidar a informação sobre o acesso. A informação é anonimizada, sendo possível acompanhar e determinar, a cada momento, o percurso realizado pelos utentes para obtenção de cuidados de saúde no SNS, bem como o desempenho assistencial e o grau de cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos por parte das instituições do SNS. A gestão do SIGA está a cargo da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

Com a criação deste decreto, pretende-se:

  • Habilitar a definição de tempos máximos de resposta garantidos para prestações de cuidados de saúde programados que atualmente não têm tempos definidos na legislação em vigor;
  • Proceder à criação e definição do SIGA;
  • Valorizar e assegurar a continuidade do trabalho já efetuado na disponibilização nacional de informação sobre desempenho das instituições e sobre acesso dos utentes ao SNS que se tem concretizado através da criação e desenvolvimento do Portal do SNS;

No que aos tempos máximos de resposta diz respeito, a ideia é defini-los de forma transversal em toda a prestação de cuidados, com exceção dos cuidados continuados, incluindo de saúde mental e integrados pediátricos, e aos cuidados paliativos cujos tempos são abordados nos diplomas que regulam as respetivas Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e a Rede Nacional de Cuidados Paliativos.

Este diploma altera também a Lei n.º 15/2014 (que visa a consolidação dos direitos e deveres do utente dos serviços de saúde). Com esta alteração, o membro do Governo responsável pela área da saúde passa a estabelecer, por portaria, os tempos máximos de resposta garantidos para as prestações sem caráter de urgência, nomeadamente no que respeita aos cuidados de saúde primários, incluindo os domiciliários, aos cuidados de saúde hospitalares (consultas externas e cirurgia programada), e aos meios complementares de diagnóstico e terapêutica. Passa a ser também competência do membro do Governo responsável pela Saúde o desenvolvimento e a manutenção de um sítio na Internet para divulgação de informação relativa ao desempenho assistencial das entidades do SNS.

Consulte o diploma: http://www.acss.min-saude.pt/wp-content/uploads/2016/12/DL_44_2017_SIGA.pdf

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