Regulado o acesso ao tratamento cirúrgico da obesidade

O Governo fez aprovar a portaria que estabelece as condições de acesso de doentes e entidades ao Programa de Tratamento Cirúrgico da Obesidade (PTCO), regulando também os preços e as prestações de saúde a realizar.

Ao abrigo do regulamento, os utentes a admitir têm de cumprir os critérios de elegibilidade definidos pela Direção-Geral de Saúde, e no que respeita às entidades, também apenas as que forem reconhecidas pela DGS como Centros de Tratamento Cirúrgico da Obesidade (CTCO) podem efetuar este tipo de tratamento cirúrgico.

Os cuidados de saúde mínimos a prestar incluem consulta de avaliação multidisciplinar para tratamento cirúrgico de obesidade, ou consulta de tratamento cirúrgico de obesidade (TCO) para cada especialidade, que inscreve o utente no plano terapêutico, iniciando o episódio PTCO. Estão incluídas também consultas, meios complementares de diagnóstico e terapêutica, internamentos e episódios de ambulatório, incluindo colocação e remoção de balão intragástrico, nos casos aplicáveis, efetuados no âmbito das consultas pré-operatórias realizadas ou requeridas pelo CTCO. Inclui-se ainda a intervenção cirúrgica bariátrica e os eventos administrativos e clínicos subsequentes à primeira consulta que venham a ser necessários.

Tempos de resposta

O diploma baliza também os tempos de resposta, estipulando que os tempos de acesso aplicáveis à consulta hospitalar e à cirurgia bariátrica são regulados pelo SIGA Consulta e pelo SIGA Cirurgia.

Nas situações em que os utentes inscritos em plano terapêutico enquadrado no PTCO estejam em risco de ultrapassar os Tempos Máximos de Resposta Garantidos, havendo oferta noutros CTCO, serão propostos para uma transferência de responsabilidade por Nota de Transferência ou Vale Cirurgia. Se o utente aceitar a transferência, o hospital de destino, após cativação, assume a responsabilidade integral pelo tratamento.

Preços e faturação

A portaria regula os preços, modelos de pagamento e faturação. No modelo 1, o valor mais elevado é de 3377,02 euros por utente, cobrindo a fase PTCO — pré-avaliação e cirurgia bariátrica. No modelo 2, este valor é de 4295,02 euros, sendo que no modelo 1 são faturados os episódios PTCO relativos à Colocação de Banda Gástrica e à Gastrectomia Linear Vertical e no modelo 2 os episódios PTCO relativos a cirurgias de Bypass Gástrico e a Derivações Bílio-Pancreáticas.

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