Regras para as comissões de ética em instituições de saúde

Foi publicado o decreto-lei que estabelece os princípios e regras aplicáveis à composição, competências e funcionamento das comissões de ética integradas em instituições de saúde dos setores público, privado e social, assim como em instituições de ensino superior que realizem investigação clínica e centros de investigação biomédica que desenvolvam investigação clínica. As comissões de ética são independentes técnica e cientificamente, e obrigatórias naquele tipo de organismos.

Compete a estas comissões zelar pelos padrões de ética, salvaguardando o princípio da dignidade e integridade humana. É da responsabilidade da comissão técnica a emissão de pareceres, relatórios, recomendações e outros documentos, por sua iniciativa ou por solicitação, sobre questões éticas relacionadas com as atividades da respetiva instituição, bem como colaborar regional, nacional e internacionalmente na disseminação das melhores práticas.

Cabe às comissões de ética de instituições com prática clínica assistencial zelar pela proteção e pelo respeito dos direitos e deveres dos utentes e dos profissionais de saúde da instituição, além de assessorar a tomada de decisões de saúde, organizativas e institucionais, e também elaborar orientações e recomendações nos casos e nas situações que gerem ou possam gerar conflitos éticos colocados pela prática clínica.

Comissões em rede

As comissões integram a Rede Nacional das Comissões de Ética para a Saúde (RNCES), colaborando para o efeito com a respetiva entidade coordenadora. O grupo coordenador da RNCES organiza-se em duas secções: uma dedicada à ética assistencial e outra à ética de investigação clínica.

As comissões têm uma composição multidisciplinar e são constituídas por um número ímpar de membros, funcionando em reuniões plenárias. Os membros que integram estas comissões têm direito a frequentar ações de formação e a obter dispensa das suas atividades na instituição quando se encontrem a exercer funções relacionadas com as atividades da comissão de ética.

As comissões de ética elaboram, no fim de cada ano civil, um relatório sobre a sua atividade, que é enviado ao órgão máximo da instituição até ao dia 15 de fevereiro do ano seguinte a que se reporta. O documento deve ser colocado na área da comissão de ética no site da instituição e na plataforma da RNCES.

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