Novo regime jurídico dos Centros Académicos Clínicos

Foi aprovado, em Conselho de Ministros de 28 de junho, o decreto-lei que cria o regime jurídico dos Centros Académicos Clínicos e dos projetos-piloto de hospitais universitários.

A criação de um quadro legal aplicável a todos os centros académicos clínicos tem como objetivo garantir a concretização progressiva do desenvolvimento, de forma integrada, das atividades assistencial, de ensino, de investigação clínica e de translação, de modo a incentivar a implementação das melhores práticas nacionais e internacionais.

O diploma consagra ainda uma nova fase para o desenvolvimento do conceito de "hospital universitário", através da implementação de projetos-piloto de referência internacional que garantam formas integradas e inovadoras das atividades assistencial, de ensino e de investigação clínica e de translação.

Os centros académicos clínicos, que associam unidades orgânicas de instituições de ensino superior a unidades prestadoras de cuidados de saúde e unidades de investigação, têm como principal objetivo o avanço e a aplicação do conhecimento e da evidência científica para a melhoria da saúde através da investigação, do ensino na formação pré e pós-graduada, da criação de conhecimento e da sua aplicação na melhoria dos cuidados prestados à população.

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