Novas orientações para estudos de avaliação económica de tecnologias em saúde

  • 04 novembro 2019, segunda-feira
  • Gestão

Foi publicada no final de outubro a portaria que aprova os princípios e caracterização das Orientações Metodológicas para Estudos de Avaliação Económica de Tecnologias de Saúde.

O financiamento, pelo SNS, de medicamentos e dispositivos médicos depende da demonstração do seu valor terapêutico acrescentado ou equivalência terapêutica e da sua vantagem económica.

O requisito de avaliação económica é obrigatório para os medicamentos comercializados em ambulatório desde 1999 e para os hospitalares desde 2006. A sua implementação teve por base orientações metodológicas que agora a tutela vê necessidade de rever.

As novas orientações englobam princípios de avaliação, que se pretendem dinâmicos para responder a circunstâncias mutáveis como variação de preços. A ideia é reduzir a incerteza nos resultados, assumindo-a no processo de avaliação. O processo inclui também comparadores, ou seja, pede-se que a avaliação económica compare a tecnologia em análise com todas as outras opções de cuidados de saúde relevantes para a doença ou situação clínica em foco. Os comparadores relevantes referem-se a todas as alternativas terapêuticas disponíveis em Portugal, podendo incluir sequências terapêuticas, opções terapêuticas inativas, opções de tratamento ativo não-terapêuticas, e regras de iniciar-parar a nova tecnologia, segundo prevê o diploma.

A avaliação económica deve ainda analisar a utilização da nova tecnologia em toda a população-alvo e em subgrupos relevantes, devendo efetuar-se análises sempre que exista evidência de heterogeneidade na população-alvo com consequências potenciais na avaliação económica.

Deve ainda ser tida em conta a avaliação da efetividade constante da recomendação farmacoterapêutica da Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde.

O horizonte temporal é outro dos aspetos a ter em conta, bem como as técnicas de análise, recomendando-se a realização de estudos de custo-efetividade com as consequências expressas em termos de anos de vida ajustados pela qualidade (quality-adjusted life years, QALY).

A perspetiva de custos de referência deve ser a do SNS.

Consulte o diploma em https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/125815921/details/maximized?serie=I&day=2019-10-30&date=2019-11-01

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