Porto vai ter Agência de Investigação Clínica

O Conselho de Ministros aprovou a resolução que determina a constituição da AICIB -Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica, com sede no Porto.

Esta agência vem promover, de forma inovadora, o apoio à investigação de translação e à investigação clínica, implementando um modelo estatutário independente, nos termos do direito privado, e preconizando tanto o financiamento por entidades do setor público como do setor privado, devendo as contribuições do setor privado igualar ou superar as do setor público.

A resolução vem:

- Determinar a criação da Agência de Investigação Clínica e Inovação Biomédica (AICIB), com sede no Porto, enquanto pessoa coletiva de direito privado, de tipo associativo e sem fins lucrativos, que se rege pelo disposto nos seus estatutos, aprovados nos termos da lei civil.

- Autorizar a participação da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP (FCT), e do Infarmed – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, IP, na constituição da AICIB.

- Prever que integram ainda a AICIB a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (APIFARMA) e o Health Cluster Portugal, na qualidade de associados fundadores, podendo também integrar, como associados aderentes, quaisquer outras entidades cuja atividade se se insira direta ou indiretamente no âmbito dos fins por si prosseguidos.

- Estabelecer que a AICIB tem por fins o apoio, o financiamento e a promoção da investigação clínica e de translação, bem como da inovação biomédica.

- Autorizar o Infarmed e a FCT a transferir para a AICIB uma dotação patrimonial inicial de 100 mil euros cada e uma dotação anual a realizar pelo Infarmed de, pelo menos, 1 milhão de euros, em 2018, e que deve atingir o montante de 10 milhões de euros para investimento a partir de 2023, e uma dotação anual a realizar pela FCT, de, pelo menos, um milhão de euros em 2018, e que deve atingir três milhões para investimento a partir de 2023, sujeitos a avaliação em 2021.

Recorde-se que, de acordo com a Resolução do Conselho de Ministros nº 20/2016, que determinava a criação de um grupo de trabalho com vista ao estabelecimento das bases para a criação da agência, postulava-se que esta deveria estimular a inovação de base científica e a valorização do conhecimento na área da saúde. Deveria também apoiar a investigação de translação e a investigação clínica, implementando modalidades específicas de avaliação externa independente e de financiamento, seguindo as melhores práticas internacionais. Deve também ter a capacidade de mobilizar projetos -piloto e plataformas tecnológicas temáticas e de âmbito transversal, envolvendo instituições científicas e de ensino superior, tendo em vista o desenvolvimento e aplicação de sistemas e tecnologias de informação e comunicação em sistemas de saúde e a promoção da investigação focada nos domínios da oncologia, cardiologia, neurologia, diabetes e também nas áreas do envelhecimento e apoio social. Pretende-se ainda que seja estimulada a interação com o setor privado, sobretudo com as novas empresas de base tecnológica e o setor farmacêutico.

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