Critérios para a atribuição de incentivos às USF

A portaria nº 212/2017, de 19 de julho, vem regular os critérios e condições para a atribuição de incentivos institucionais às unidades de saúde familiar (USF) modelos A e B e às unidades de cuidados de saúde personalizados (UCSP). Regula igualmente a atribuição de incentivos financeiros aos profissionais que integram as USF modelo B com fundamento em melhorias de acessibilidade com fundamento em melhorias de acessibilidade, gestão da saúde e doença, ganhos de eficiência, efetividade, qualidade dos cuidados prestados, satisfação dos utilizadores e redução da despesa inapropriada.

No que aos incentivos institucionais diz respeito, o seu valor global máximo é fixo, sendo determinado anualmente por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e pela da saúde, a aprovar até ao dia 15 de janeiro de cada ano. Este tipo de incentivos materializa-se em acesso a informação técnica, na participação em conferências, simpósios, colóquios, cursos de formação e seminários, desde que inseridos no plano de formação dos seus profissionais, no apoio à investigação, na atualização, manutenção e aquisição de equipamentos para o funcionamento da UF, na melhoria das amenidades de exercício de funções da equipa multiprofissional, no acolhimento dos utentes e no desenvolvimento de processos de melhoria da qualidade e de acreditação.

Em relação aos incentivos financeiros, o diploma consagra a sua atribuição aos enfermeiros e aos assistentes técnicos das USF modelo B em função dos resultados obtidos pela equipa multiprofissional, assumindo a natureza de compensação pelo desempenho. A atribuição destes incentivos fica dependente da concretização dos critérios para atribuição das unidades contratualizadas referentes às atividades decorrentes da vigilância de mulheres em planeamento familiar e grávidas, da vigilância de crianças do nascimento até ao segundo ano de vida, da vigilância de utentes diabéticos e de utentes hipertensos. A atribuição destes incentivos resulta do desempenho realizado e das unidades contratualizadas validadas relativamente ao ano transato. De notar que a atribuição destes incentivos não é acumulável com a atribuição de outras compensações financeiras de idêntica natureza.

Procedimentos para atribuição de incentivos institucionais

As unidades funcionais remetem o seu relatório de atividades ao diretor executivo do ACES até 15 de março (sendo o relatório respeitante ao ano anterior). O documento é apreciado pelo conselho diretivo da ARS;

  1. A ARS decide pela aprovação ou reprovação do documento;
  2. Se necessário, a ARS ou o ACES providenciam a realização de uma auditoria clínica;
  3. Através do ACES, a ARS comunica, até 30 de abril de cada ano, a decisão sobre a atribuição de incentivos;
  4. Até 15 de julho de cada ano, as ARS publicam um relatório de monitorização, do qual devem constar as unidades funcionais com direito a incentivos institucionais;
  5. Até 30 de junho do ano seguinte, as ARS publicam um relatório de monitorização da execução dos planos de aplicação de incentivos institucionais atribuídos no ano anterior.

Procedimentos para atribuição de incentivos financeiros

  1. A ARS ou o ACES podem promover a realização de uma auditoria clínica, tendo por objetivo a verificação do cumprimento dos resultados. Esta auditoria deve estar concluída até 15 de março de cada ano;
  2. Através do ACES, a ARS comunica à USF, até 30 de março de cada ano, a decisão relativa à atribuição de incentivos;
  3. Até ao apuramento dos resultados do desempenho das USF modelo B, as ARS pagam 50 por cento do valor máximo de incentivos financeiros a que os profissionais teriam direito;

Apurados os resultados, as ARS procedem ao encontro de contas entre o valor pago e o valor final apurado.

Valores

O valor dos incentivos institucionais corresponde ao número de meses completos de atividade desenvolvida no ano em causa, condicionado a um mínimo de seis meses de atividade. Já para os incentivos financeiros é assumido um valor máximo anual de 3600 euros por enfermeiro e 1150 euros por assistente técnico.

Consulte o diploma: https://dre.pt/application/conteudo/107709510

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