Nova regulamentação para o uso de substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos

O Decreto-Lei nº 61/2017, publicado a 9 de junho, estabelece as regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE).

Com este documento, é feita a terceira alteração ao Decreto-Lei nº 79/2013, além de serem transpostas as Diretivas Delegadas da UE 2016/585, 2016/1028 e a 2016/1029.

Relativamente à Diretiva 2016/585, passa a estar isenta de restrição a utilização de chumbo, cádmio, crómio hexavalente e éteres difenílicos polibromados (PBDE) em peças sobresselentes recuperadas de dispositivos médicos ou de microscópios eletrónicos e utilizadas na reparação ou na renovação desses equipamentos.

Já a Diretiva Delegada nº 2016/1028 é alterada no sentido de passar a considerar a isenção de restrição do uso de chumbo em aplicações usadas de forma durável a temperaturas inferiores a -20 °C, nomeadamente para soldas para placas de circuitos impressos, revestimentos de pontos terminais de componentes elétricos e eletrónicos e revestimentos de placas de circuitos impressos, soldas para fios e cabos de ligação e soldas para ligação de transdutores e sensores. É também estabelecida a isenção da restrição do uso de chumbo em soldas de ligações elétricas para sensores de medição da temperatura instalados em dispositivos destinados a ser utilizados periodicamente a temperaturas inferiores a -150 °C.

A Diretiva Delegada nº 2016/1029 adiciona uma isenção relativa aos ânodos de cádmio em células Hersch para sensores de oxigénio utilizados em instrumentos industriais de monitorização e controlo, se for necessária uma sensibilidade inferior a 10 ppm.

No que respeita às alterações ao Decreto-Lei nº 79/2013, estabelece-se que a restrição de utilização de ftalato de bis (2- etil- hexilo) (DEHP), de ftalato de benzilo e butilo (BBP), de ftalato de dibutilo (DBP) e de ftalato de di-isobutilo (DIBP) é aplicável a partir de 22 de julho de 2019. Já a restrição do uso de DEHP, BBP, DBP e DIBP, aplicável aos dispositivos médicos, incluindo dispositivos médicos in vitro, e aos instrumentos de monitorização e controlo incluindo instrumentos industriais de monitorização e controlo, entra em vigor a partir de 22 de julho de 2021.

De notar que a restrição da utilização de DEHP, BBP, DBP e DIBP não se aplica aos cabos nem às peças sobresselentes para reparação, reutilização, atualização de funcionalidades ou melhoria da capacidade de EEE colocados no mercado antes de 22 de julho de 2019, e também dispositivos médicos, incluindo dispositivos médicos in vitro, e instrumentos de monitorização e controlo, incluindo instrumentos industriais de monitorização e controlo, colocados no mercado antes de 22 de julho de 2021.

Consulte o documento: https://dre.pt/application/conteudo/107495708

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