Equipas de cuidados paliativos passam a ser mais especializadas
O Ministério da Saúde, através da Portaria nº 66/2018, veio alterar a legislação que caracteriza os serviços e a admissão nas equipas locais e as condições e requisitos de construção e segurança das instalações de cuidados paliativos. O objetivo é reforçar o suporte em cuidados paliativos de crianças e jovens, nos três níveis de cuidados de saúde (primários, hospitalares e continuados integrados) através da articulação destas equipas com as restantes equipas locais da RNCP, que prestam cuidados paliativos ao longo de todo o ciclo de vida e com a resposta pediátrica da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
Neste sentido, a Rede passa a ser coordenada, a nível regional, por um profissional de saúde de reconhecida competência em cuidados paliativos, assessorado por um Grupo Técnico de Apoio, o qual deve incluir profissionais da área da pediatria, incluindo um pediatra com formação em cuidados paliativos, e articular-se com os Agrupamentos dos Centros de Saúde, as instituições hospitalares e as estruturas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), nomeadamente as Equipas Coordenadoras Regionais.
Recursos Humanos
Fica ainda definido que os hospitais do SNS devem constituir uma Equipa Intra-Hospitalar de Suporte em Cuidados Paliativos Pediátrica, dimensionada às características e necessidades locais, que pode prestar cuidados diretos e orientação na execução do plano individual de cuidados às crianças e jovens em situação de doença crónica complexa e suas famílias, para as quais seja solicitada a sua intervenção.
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