Alterações ao regime jurídico das Unidades de Saúde Familiar

  • 26 junho 2017, segunda-feira
  • Gestão

O Decreto-Lei nº 73/2017, publicado a 21 de junho, vem alterar o Decreto-Lei nº 298/2007, que estabelece o regime jurídico da organização e funcionamento das unidades de saúde familiar (USF) e o regime de incentivos a atribuir a todos os elementos que as constituem, além da remuneração a atribuir aos elementos que integram as USF de modelo B.

Na nova redação, a lista de critérios e a metodologia que permitem classificar as USF em três modelos de desenvolvimento (A, B e C) passam a ser aprovadas por despacho do membro do Governo responsável pela área da Saúde mediante participação prévia das organizações profissionais, quando antes estes critérios eram elaborados pela Missão para os Cuidados de Saúde Primários, em articulação com as ARS e a ACSS, e aprovados pelo Ministério da Saúde.

O plano de ação das USF passa também a incluir o plano de formação e o plano de aplicação dos incentivos institucionais, além do programa de atuação na prestação de cuidados de saúde já anteriormente contemplado.

O novo documento obriga ainda os médicos que constituem a USF a deter, pelo menos, o grau de especialista e a categoria de assistente da área de medicina geral e familiar – até aqui estavam obrigados s deter o grau ou a categoria de assistente da carreira de clínica geral ou o título de especialista em medicina geral e familiar.

No que respeita à acumulação de funções, o decreto anterior impedia a acumulação de funções de coordenador de equipa e de diretor de centro de saúde, enquanto a nova legislação impede a acumulação de funções de coordenador da USF e de presidente ou membro do conselho clínico e de saúde, diretor executivo ou de diretor de internato do ACES.

Também a composição do conselho técnico sofre alterações. Até aqui era constituído por um médico e um enfermeiro, e agora passa a incluir também um assistente técnico.

Atribuição de incentivos

Os incentivos financeiros, que antes eram atribuídos, após avaliação da USF, com base no cumprimento de objetivos e parâmetros mínimos de produtividade e qualidade, passam a ser atribuídos, mensalmente, consoante a concretização dos critérios para atribuição das unidades contratualizadas (UC) referentes às atividades específicas decorrentes da vigilância de mulheres em planeamento familiar e grávidas, da vigilância de crianças do nascimento até ao segundo ano de vida, da vigilância de utentes diabéticos e de utentes hipertensos, segundo métrica de avaliação e critérios referidos no artigo 29º do diploma.

Consulte o diploma completo: https://dre.pt/application/file/a/107542705

Consulte a anterior versão: http://www.docvadis.pt/usf-vale-do-vouga/document/usf-vale-do-vouga/decreto_lei_n_298_2007_de_20_08/fr/metadata/files/0/file/DL%20298_2007.PDF

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