O Delegado de Segurança num edifício do tipo hospitalar

A segurança de qualquer instalação é um conceito muito abrangente, revestindo-se a sua aplicação no meio hospitalar ainda de uma maior amplitude conceptual e requerendo grande pluridisciplinaridade nas intervenções. Torna-se, por isso, necessário fazer algumas considerações prévias de modo a direcionar uma abordagem mais específica a este tema. A palavra segurança, ao contrário da tradição no léxico da língua portuguesa, é muito genérica, envolvendo inúmeros conceitos que se focam na proteção das pessoas e do património relativamente a perigos de várias proveniências. Abrangem um conjunto de ameaças que vão desde comportamentos intencionais dirigidos contra a integridade das pessoas e instalações, passando por aquelas que têm origem, na fruição destas, mais concretamente na interação dos indivíduos entre si e equipamentos, nas atividades que desenvolvem.

Distinguir entre “Security" e “Safety”

Assim, podemos desde já distinguir entre o que vulgarmente se designa, com os respetivos anglicismos, por “Security" e “Safety”. A primeira abordagem foca-se mais na prevenção e proteção das pessoas e dos bens contra atos dolosos destinados a causar-lhes danos de diversa espécie, quer físicos quer psicológicos. A segunda, mais abrangente, direciona-se para a prevenção e proteção dos indivíduos e equipamentos, relativamente a situações e comportamentos perigosos que resultam das suas interações nas diversas atividades, assim como os fenómenos naturais extremos que os possam afetar. Desta forma, as áreas dedicadas à segurança distribuem-se, desde as ações de vigilância e controlo dos acessos às instalações de pessoas e dos bens, até às ações de avaliação, prevenção e controlo de fatores tanto situacionais como comportamentais, que apresentem riscos para a saúde de quem os pratica ou convive com eles.

Em ambiente hospitalar

Num ambiente hospitalar, por vezes a separação das várias vertentes da segurança não é muito distinta. Geralmente, materializa-se nas funções de diferentes serviços como Medicina Ocupacional, Instalações e Equipamentos e serviços de Segurança. De uma forma sucinta, o primeiro ocupa-se mais dos aspetos relacionados com as condições de trabalho e saúde dos colaboradores, o segundo com a segurança das intervenções de modificação ou alteração dos espaços (Segurança em Obra) e o terceiro com a proteção das pessoas e bens contra atos que atinjam a sua integridade, assim como a prevenção e atuação em sinistros que provoquem situações de emergência interna do Hospital.

Direcionando a nossa abordagem para a área dos Serviços de Segurança, assiste-se hoje à necessidade crescente de se criarem espaços menos vulneráveis às ameaças de comportamentos agressivos e violentos para com os indivíduos e as instalações, decorrentes das alterações socioeconómicas das sociedades. Os sistemas de controlo de acessos e vigilância às pessoas e aos seus bens têm evoluído para um maior grau de sofisticação, a par do que a evolução tecnológica permite. Esta vertente da segurança encontra-se em rápida transformação, estando o debate da sua abrangência e limites de aplicação na ordem do dia, relativamente ao direito de privacidade. Esta realidade reflete-se, como não poderia deixar de ser, no quotidiano das organizações que prestam serviços de saúde, assim como em toda a legislação que modela a sua atividade.

Higiene e Segurança no Trabalho

No culminar de uma grande evolução legislativa em torno da Higiene e Segurança no Trabalho, em Portugal, assistimos nesta primeira década do novo século ao aperfeiçoamento e sistematização de normas dispersas, no que diz respeito à proteção contra o fogo na conceção e remodelação dos edifícios. Estas alterações legislativas vêm no sentido de estes prevenirem e responderem mais eficazmente a sinistros graves, decorrentes da sua atividade ou de edificações vizinhas. Um dos sinistros mais destruidores e com consequências mais graves para as pessoas e as instalações é o incêndio ou uma explosão que o pode preceder, para além dos provocados por fenómenos naturais extremos. A atividade humana, ao ter de conviver com múltiplos perigos, precisa de ser regulada de forma a serem mitigadas as suas consequências nefastas, sendo o risco de incêndio geralmente o ponto de partida para a prevenção de outros que lhe estão associados, como fuga de fluidos, emissão de gases, etc. Neste sentido, foi criada pelo DL 220/2008, de 12 de novembro (alterado pelo 224/2015, de 9 outubro), a figura do Delegado de Segurança, com a finalidade de, no interior de cada edifício e organização, executar as suas medidas de autoproteção a sinistros graves.

Atuação do Delegado de Segurança

A responsabilidade da manutenção das condições de segurança contra o risco de incêndio nos edifícios (SCIE) e da implementação das medidas de autoproteção a eles aplicáveis durante todo o seu ciclo de vida, pertence aos seus proprietários, entidades exploradoras ou entidades gestoras de espaços comuns. No entanto, o Delegado de Segurança (DS) deve executar as respetivas medidas de autoproteção e agir em representação da entidade responsável pela SCIE., enquadrando-se a sua atuação em vários domínios, como os de um exemplo de um edifício do tipo Hospitalar:

  1. Zelar pelo cumprimento das Legislação de Segurança Contra Incêndios, aplicada aos edifícios a que se encontra adstrito:
    • Verificar o cumprimento do Plano de Segurança;
    • Verificar e apoiar as intervenções de modificação ou alteração dos espaços, quer nas fases de projeto, execução ou manutenção.
    • Informar ao Responsável da Segurança do edifício das exigências legais e administrativas.
  2.  Implementar as Medidas de Autoproteção no estabelecimento do qual é responsável:
    • Garantir a operacionalidade dos meios e das Equipas de Intervenção;
    • Verificar a praticabilidade das Vias de Evacuação;
    • Garantir a existência e atualização das Plantas de Emergência e Sinalização de Segurança;
    • Verificar a atualização dos Registos de Segurança;
    • Garantir a atualização periódica do Plano de Segurança;
    • Estabelecer e controlar Planos de Formação e Simulacros.
  3. Preparar e liderar as Equipas de Intervenção numa situação de sinistro, prevista no Plano de Segurança:
    • Constituir e treinar a Equipa de Intervenção, garantindo a sua operacionalidade;
    • Garantir a acessibilidade dos Meios de Socorro;
    • Apoiar os Meios de Socorro Externos.

Plano de Segurança

A execução das medidas e autoproteção para situações perigosas, principalmente com potencial risco de incêndio, pressupõe, a todo o tempo, a verificação do cumprimento destas, organizadas em vários documentos, cuja expressão mais complexa se passou a chamar Plano de Segurança (PS). Consoante o nível ou categoria de risco que os edifícios apresentam, é-lhes exigível uma maior sofisticação nas instruções, procedimentos e até a elaboração de planos. Estes documentos têm, por um lado, um objetivo preventivo, no sentido do estabelecimento de regras de exploração e manutenção dos sistemas de segurança e prevenção de riscos. Por outro lado têm como finalidade a atuação em caso de situações de emergência, na evacuação das pessoas em risco e na mitigação das consequências dessas situações, mobilizando um conjunto de meios dos próprios edifícios. (Equipas de colaboradores que atuam em caso de emergência, sistemas de deteção de incêndios, de fugas de gases, de alarme e de combate a incêndios)

Deste modo, uma das funções do DS consiste na certificação diária da operacionalidade desse conjunto de meios, tanto humanos como materiais. Para isso, para além da inspeção visual, deve socorrer-se de documentação de apoio (Registos de Segurança), que registem e analisem ações relacionadas com intervenções em situações de emergência (Equipas de Emergência Internas ou de Socorro Externo), assim como de ações de manutenção em sistemas de segurança. Estes Registos de Segurança incluem Relatórios de Ocorrências, de Intervenções de Equipas de Emergência Internas ou Bombeiros, de Vistorias, Inspeções de Manutenções, de Anomalias; dos Planeamentos de Trabalhos Perigosos e de Alterações ou Requalificações dos espaços. A materialização documental permite não só a prova das referidas situações e ações, como posteriormente as análises estatísticas da frequência e eficácia das mesmas. Neste sentido, devem merecer especial atenção, por parte do DS, nas suas tarefas diárias e a produção e disponibilização desta informação de forma atualizada, assim como a sua análise posterior.

Do mesmo modo, a atualização periódica das informações contidas no PS é imprescindível para a sua operacionalidade, de forma a proporcionar a rápida agilização das ações programadas em resposta a situações de emergência previstas. A eficácia deste tipo de planos depende em muito de informação relacionada com os seus intervenientes internos e meios de socorro externos (funções, contactos e disponibilidade) e que muda com muita frequência, especialmente num edifício hospitalar onde que se verifica grande rotatividade nos postos de trabalho. Também as informações relacionadas com a organização dos espaços nos recintos e a respetiva localização dos meios de deteção, alarme, contenção e primeira intervenção em caso de incêndio, devem estar atualizadas, contribuindo desse modo para uma rápida intervenção dos meios de socorro, quer internos quer externos. Neste sentido, o DS promove semanalmente a atualização das peças desenhadas que suportam os Planos de Evacuação (Plantas de Emergência) e Planos de Atuação (Plantas de Gestão de Emergência para os meios de socorro externos), pertencentes ao Plano de Emergência Interno. Do mesmo modo, as plantas do plano que envolve a manutenção dos sistemas de proteção contra incêndio (Plano de Prevenção), são também atualizadas, a fim de facilitarem a identificação e localização dos equipamentos alvo de ações de manutenção.

Para além desta informação, há que promover o enriquecimento do conteúdo do próprio Plano de Segurança, introduzindo mais previsibilidade às situações de emergência. Neste sentido é importante a promoção de atividades relacionadas com a sua adaptação aos riscos específicos dos diferentes serviços, customizando as instruções e procedimentos em situações de emergência, abordadas de uma forma genérica no PS de todo o Hospital.

Planos de Atuação e Evacuação próprios

Se tivermos em conta a utilização de uma unidade hospitalar por um grande número de utentes, que por várias razões inerentes às suas condições de saúde e tratamento, se encontram limitados na mobilidade ou na capacidade de reação e perceção de uma situação de emergência, concluímos que a sua evacuação deverá requerer sempre apoio, tanto maior consoante o seu estado de dependência. Na maioria das situações, a evacuação direta para o exterior será o último recurso, sendo primeiramente preferível, se as condições estruturais dos edifícios o permitirem, a transferência dos pacientes para outro local que ofereça condições de apoio em segurança, de forma a causar-lhes a menor perturbação possível.

Para isso, é importante desenvolver em cada serviço que presta cuidados médicos instruções e estratégias de atuação, na forma de Planos de Emergência específicos, com Planos de Atuação e de Evacuação próprios. Estes Planos têm em conta várias condicionantes, que resultam da identificação dos perigos e avaliação dos riscos inerentes ao próprio serviço e sua envolvente, assim como as situações de emergência que possam despoletar e os percursos de evacuação mais seguros para os locais que sirvam de refúgio aos doentes envolvidos. Este trabalho multidisciplinar envolve vários profissionais de saúde nos respetivos serviços (Médicos, Enfermeiros, Assistentes Operacionais e Administrativos), competindo ao DS a sua liderança, por forma proporcionar todo o apoio técnico e documental, nas avaliações e na definição de estratégias de atuação, enquadrando-as nos procedimentos gerais.

Reforçando o que prevê a legislação de SCIE para a globalidade dos edifícios, começa a ser cada vez mais frequente que as certificações dos serviços obriguem à existência destes planos e às respetivas ações de formação específicas, assim como à realização periódica de exercícios que garantam a sua operacionalidade.

A necessidade de divulgação das instruções, procedimentos e planos de atuação, de forma a se tornarem rotineiros os comportamentos, para que numa situação de emergência não haja lugar a hesitações e comandos contraditórios, exige a prática de exercícios que treinem as equipas, quer de evacuação quer de primeira intervenção, em caso de emergência. O DS, para além de se ocupar diariamente com a observação direta e a elaboração de relatórios de avaliação dos comportamentos em situações de emergência, protagonizados pelos elementos das equipas previstas no PS (Direção da Emergência, Comissão e Serviços de Apoio, Equipas de Evacuação, Intervenção, Apoio Médico e Técnico), tem como função planear e promover ações de formação e exercícios que envolvam periodicamente estas equipas. Estes exercícios podem ir desde um simples teste às comunicações e à atualização dos contactos, como ao conhecimento das instruções, e à tomada de decisões (TTX ou TableTop Exercises), passando pelos que testem a mobilização e operacionalidade de elementos de algumas equipas de intervenção e evacuação, até à realização de simulacros que abranjam vastos setores do Hospital e que envolvam a participação dos socorros externos (Bombeiros; Proteção Civil e PSP).

Prevenção e sensibilização contínuas

Independente da formação e treino dos colaboradores que têm atuações especiais em caso de emergência ou que lidem com maiores riscos, há um trabalho preventivo contínuo do DS, que abrange a sensibilização de todos os colaboradores relativamente aos riscos de incêndio inerente aos seus locais de trabalho, às instruções que previnem comportamentos de riscos, aos procedimentos de alarme e evacuação, assim como às técnicas de manuseamento de extintores portáteis. Igualmente importante, para por em prática o PS, é o reforço da sensibilização no sentido da motivação e do alerta, de toda a estrutura orgânica, que vai atuar e liderar em caso de emergência no Hospital.

No seguimento do âmbito preventivo da sua atividade, que se reflete em avaliações, recomendações e projetos que elabora, o DS preocupa-se também com aspetos como a rápida acessibilidade aos espaços, dentro do limite do hospital, por parte dos meios de socorro internos e externos; ao fácil acesso deste socorro aos agentes extintores (Extintores portáteis de pó químico ABC; dióxido de carbono e a fontes de água em hidrantes, bocas de incêndio e também em extintores); a fluidez da passagem pelos percursos de evacuação e a eficácia da compartimentação ao fogo. É neste sentido que se manifesta a sua preocupação diária de que as vias de comunicação exteriores se encontrem desobstruídas de veículos, que possam impossibilitar ou retardar a progressão das equipas de socorro interno e externo, nomeadamente os Bombeiros; que não seja dificultado o acesso aos meios de extinção portáteis (extintores), bocas-de-incêndio e dispositivos de alarme, por qualquer tipo de equipamento ou mobiliário, ainda que provisoriamente, e que estes não impeçam também o funcionamento de dispositivos de contenção e isolamento ao fogo (como portas Corta-Fogo). Da mesma forma, o estado de conservação e a sinalização dos equipamentos de extinção e compartimentação, assim como dos percursos de evacuação, merecem a atenção constante do DS nas deslocações feitas pelo edifício. O DS certifica-se, ainda, que os trabalhos de manutenção, alteração ou remodelação das instalações e equipamentos não constranjam os sistemas de proteção contra incêndios, afetem a utilização das vias de evacuação ou tragam um agravamento do risco de incêndio.

Garantir a segurança de um espaço com risco de incêndio considerável

Por outro lado, a vigilância aos locais que apresentam maiores riscos, nomeadamente de incêndio (Laboratórios, Centrais Elétricas, Térmicas e Oficinas), principalmente os desocupados (Armazéns ou Depósitos com substâncias combustíveis e inflamáveis), devem ser objeto de uma avaliação semanal. Pugnar pela manutenção da limpeza e desobstrução dos compartimentos é um elemento fundamental na prevenção de sinistros graves. Se tivermos em atenção que, geralmente, o início de um foco de incêndio é facilmente dominado, a armazenagem descuidada, o acumular de carga de incêndio, assim como o mau acesso aos locais e a falta de deteção precoce de incêndio, quer humana quer automática, são frequentemente determinantes para este tomar proporções desmesuradas.

Num edifício hospitalar, onde convivem diariamente apreciáveis quantidades de combustíveis voláteis (desinfetantes e diluentes) e comburentes (gases medicinais e anestésicos), o DS tem de assegurar que essa convivência necessária seja feita em condições de segurança. Desde a avaliação da quantidade, de substâncias utilizadas e dos “stocks” até às recomendações dadas aos serviços, na forma de instruções específicas sobre como estas substâncias devem ser manipuladas e armazenadas, o DS tem deve controlar a segurança dos processos.

IntervIR na fase de projeto, sempre que possível

Um hospital necessita de se ir ajustando frequentemente a novas exigências estruturais em várias áreas, nomeadamente em termos de proteção contra o risco de incêndio. O seu regime de laboração contínua implica que as intervenções sejam feitas, geralmente, com serviços contíguos a trabalharem e algumas vezes com os serviços alvo de intervenções a laborarem (o caso de um Serviço de Urgências). Esta realidade implica um esforço acrescido de todos os intervenientes. É neste contexto que o apoio do DS às intervenções de modificação ou alteração dos espaços se desenvolve. Afigura-se principalmente oportuno ao nível da fase de projeto, e menos nas fases de planeamento da execução ou manutenções das infraestruturas, implementar significativas melhorias estruturais nos edifícios, introduzir novos equipamentos que aumentem o nível de controlo dos riscos e que inclusivamente os possam eliminar. Casos paradigmáticos são as intervenções ao nível da compartimentação ao fogo dos espaços e desenfumagem, críticas numa unidade hospitalar, onde em certas situações são muito elevados os riscos de se iniciar a evacuação a determinados doentes (doentes a serem operados ou doentes dependentes de suporte básico de vida), sendo preferível, numa primeira fase, mantê-los nos locais, desde que estes permitam a proteção dos fumos e permaneçam isolados das temperaturas dum fogo, durante um tempo de segurança. O DS deve aproveitar a janela de oportunidade que se abre, quando é solicitado o seu apoio nas intervenções dos espaços pelos serviços competentes, apresentando soluções de melhoria de acordo com o que é regulamentado (Regulamento de Segurança Contra Incêndios em Edifícios), através de novas recomendações ou de projetos, e assim completar a sua função preventiva, no sentido da minimização dos riscos de um edifício hospitalar.

Em suma, o Delegado de Segurança deve conseguir manter um hospital capaz de responder, com os seus recursos, a situações que provoquem estados de emergências internos, procurando ao mesmo tempo minimizar as suas consequências e principalmente baixar a probabilidade de estas acontecerem através da implementação de medidas de autoproteção e da operacionalidade e liderança das equipas de intervenção. O envolvimento de toda a organização no Plano de Segurança é uma condição fundamental para esse objetivo.

Joaquim Ferreira Alves

Delegado de Segurança no CHLN

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