Normativos, desafios da futura legislação e aspetos associados à problemática de surtos

A Legionella e a Doença dos Legionários (DL) ganharam notoriedade em Portugal devido ao surto de 2014, em Vila Franca de Xira, de 2017, no Hospital de S. Francisco Xavier e no Hospital CUF Descobertas, no início deste ano. Os números associados a estes surtos foram, respetivamente, 403 casos e 14 óbitos, 58 casos e 5 óbitos, 15 casos sem óbitos. No entanto, estes surtos não foram os primeiros que ocorreram entre nós. Já no ano 2000 tinha sido publicada a ocorrência de um surto num município no norte do país, onde se registou o aparecimento de 11 casos de DL após um concerto numa praça pública (1).

A presença da bactéria no nosso país é conhecida desde 1980, ano em que foi diagnosticado um caso de DL num militar. A confirmação do caso exigiu o envio do soro do doente para um laboratório de referência nos EUA, dado que o conhecimento sobre esta doença era recente e ainda não estavam disponíveis, nos laboratórios portugueses, métodos que permitissem a confirmação do diagnóstico (2).

A Legionella é ubíqua em ambientes aquáticos naturais e reservatórios artificiais de água (torres de arrefecimento, condensadores evaporativos, sistemas de arrefecimento de água de processo industrial, sistemas de arrefecimento de cogeração, humidificadores, redes prediais complexas, sistemas de irrigação, fontes decorativas, piscinas, instalações de hidromassagem e outros sistemas ou equipamentos que gerem aerossóis de água). Estes sistemas funcionam como “fatores de amplificação do inóculo infetante” dadas as condições que proporcionam para o desenvolvimento da bactéria, especialmente quando não existe uma manutenção adequada.

Maria de Jesus Chasqueira

Coordenadora do Programa de Vigilância da doença dos Legionários, DGS

Centro de Estudos de Doenças Crónicas, CEDOC, NOVA Medical School/Faculdade de Ciências Médicas, Universidade Nova de Lisboa, Lisboa, Portugal

Artigo publicado na edição nº88 da TH

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