Medicamentos para Doença de Crohn comparticipados a 100%

  • 23 novembro 2017, quinta-feira
  • Gestão

Os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou colite ulcerosa são comparticipados a 100 por cento, nos termos na portaria nº 351/2017.

Os medicamentos abrangidos pela portaria serão aqueles que contêm as substâncias ativas Infliximab, Adalimumab, Golimumab ou Vedolizumab, e apenas podem ser prescritos por médicos especialistas em gastrenterologia dos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), devendo estes fazer na receita menção expressa à portaria. A dispensa dos medicamentos é feita pelos serviços farmacêuticos do hospital, sem encargo para os doentes.

Para monitorização da utilização dos medicamentos, os hospitais do SNS ficam obrigados a enviar ao INFARMED a informação definida por esta entidade, através de deliberação a publicar na sua página eletrónica.

A doença de Crohn e a colite ulcerosa são doenças inflamatórias intestinais.

Consulte a portaria: https://dre.pt/application/conteudo/114205526

Newsletter TecnoHospital

Receba quinzenalmente, de forma gratuita, todas as novidades e eventos sobre Engenharia e Gestão da Saúde.


Ao subscrever a newsletter noticiosa, está também a aceitar receber um máximo de 6 newsletters publicitárias por ano. Esta é a forma de financiarmos este serviço.