Medicamentos para Doença de Crohn comparticipados a 100%
- 23 novembro 2017, quinta-feira
- Gestão
Os medicamentos destinados ao tratamento de doentes com doença de Crohn ou colite ulcerosa são comparticipados a 100 por cento, nos termos na portaria nº 351/2017.
Os medicamentos abrangidos pela portaria serão aqueles que contêm as substâncias ativas Infliximab, Adalimumab, Golimumab ou Vedolizumab, e apenas podem ser prescritos por médicos especialistas em gastrenterologia dos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS), devendo estes fazer na receita menção expressa à portaria. A dispensa dos medicamentos é feita pelos serviços farmacêuticos do hospital, sem encargo para os doentes.
Para monitorização da utilização dos medicamentos, os hospitais do SNS ficam obrigados a enviar ao INFARMED a informação definida por esta entidade, através de deliberação a publicar na sua página eletrónica.
A doença de Crohn e a colite ulcerosa são doenças inflamatórias intestinais.
Consulte a portaria: https://dre.pt/application/conteudo/114205526
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