Conferência de faturas passa para SPMS
Foi aprovado, a 11 de junho, o decreto-lei que transfere da ACSS para a SPMS as atribuições de gestão e exploração do Centro de Conferência de Faturas do SNS, que passa agora a denominar-se Centro de Controlo e Monitorização do SNS (CCMSNS).
Esta transferência de competências obriga também a uma alteração estatutária na SPMS. O financiamento da atividade do CCMSNS é assegurado por verbas inscritas no orçamento da ACSS, sendo que o montante anual dessa verba é definido pela entidade pagadora em função dos níveis de serviço, do volume de documentos conferidos e de outros fatores, tais como os ganhos de eficiência e alargamento de âmbito da atividade.
A alteração legislativa engloba também a criação de um grupo técnico de acompanhamento da gestão e exploração do CCMSNS, ao qual compete emitir relatórios de acompanhamento da atividade do CCMSNS, com periodicidade trimestral, a remeter ao membro do Governo responsável pela área da saúde. Este grupo técnico é composto por um representante da ACSS, um representante da SPMS e um do INFARMED.
A entrada em vigor deste decreto-lei determina a caducidade dos procedimentos pré -contratuais em curso que colidam com a opção de exploração direta do CCMSNS no seio da SPMS. A exploração do CCMSNS pela SPMS tem início a 1 de julho.
Consulte o diploma em https://dre.pt/application/file/a/115488133
Outros artigos que lhe podem interessar