Definidos novos tempos máximos de resposta no SNS

O Ministério da Saúde definiu, através da portaria nº 153/2017, novos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) no Serviço Nacional de Saúde para todo o tipo de prestações de saúde sem caráter de urgência, além de aprovar e publicar a Carta de Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS.

A título de exemplo, para os cuidados de saúde prestados na unidade funcional do ACES a pedido do utente, familiares, cuidadores formais ou informais, o atendimento deve ser prestado no próprio dia do pedido caso se trate de doença aguda e nos 15 dias úteis a contar da receção do pedido caso o motivo não seja doença aguda. No que se refere à primeira consulta de especialidade hospitalar referenciada pelas unidades funcionais do ACES, a sua realização deve ocorrer nos 30 dias seguidos contados do registo do pedido da consulta, caso seja “muito prioritária”, de acordo com a avaliação em triagem hospitalar.

Apesar de os TMRG para cada situação estarem definidos no anexo à portaria nº 153/2017, o membro do Governo responsável pela área da Saúde pode definir TMRG por patologia.

Estes tempos são tidos em conta na contratualização com os estabelecimentos do SNS, e também na revisão ou celebração de novos acordos ou contratos com entidades do setor social ou privado com convenções no âmbito do SNS. O cumprimento destes tempos é monitorizado pela ACSS e pelas ARS no âmbito do Sistema Integrado de Gestão do Acesso (SIGA SNS).

Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde

A Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS, publicada em anexo à portaria, prevê o direito ao acesso a cuidados prestados em tempo considerado clinicamente aceitável para a condição do utente, bem como à escolha do prestador, de entre as opções disponíveis e atendendo às regras estabelecidas. O cumprimento dos TMRG faz também parte dos direitos do utente, bem como o direito à subsequente reclamação à ERS caso o cumprimento desses tempos não seja observado. O utente tem também o direito de ser informado, a cada momento, sobre a sua posição relativa na lista de inscritos para os cuidados de saúde que aguarda.

Consulte a portaria: https://dre.pt/application/file/a/106970945

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